ASSESSORIA TÉCNICA

 

Documento: 096732183   |    Portaria

 

São Paulo, 23 de Janeiro de 2024

 

PORTARIA Nº 004/SMDHC/2024

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 62.748, de 15 de setembro de 2023, que dispôs sobre a convocação de servidores(as) públicos(as) municipais para trabalharem no Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo 2023,

CONSIDERANDO o Comunicado SME nº 983, de 22 de setembro de 2023,

CONSIDERANDO as Portarias nº 096/SMDHC/2023, nº 097/SMDHC/2023, nº 098/SMDHC/2023 e nº 100/SMDHC/2023 que convocaram os(as) servidores(as) municipais para trabalharem no Processo Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo 2023, e

CONSIDERANDO as Portarias nº 103/SMDHC/2023, nº 104/SMDHC/2023, nº 105/SMDHC/2023, nº 106/SMDHC/2023, nº 107/SMDHC/2023, nº 108/SMDHC/2023, nº 109/SMDHC/2023, nº 110/SMDHC/2023 e nº 114/SMDHC/2023 que comprovam as presenças dos servidores(as) municipais que trabalharam no Processo Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar a distribuição presente no Anexo I desta Portaria (SEI nº 096835796) nas relações dos(as) servidores(as) encartadas nas Portarias nº 103/SMDHC/2023, nº 104/SMDHC/2023, nº 107/SMDHC/2023, nº 108/SMDHC/2023, nº 109/SMDHC/2023 e nº 110/SMDHC/2023.

 

Art. 2º Rerratificar as relações dos(as) servidores(as) encartadas nas Portarias nº 103/SMDHC/2023, nº 104/SMDHC/2023, nº 107/SMDHC/2023, nº 108/SMDHC/2023, nº 109/SMDHC/2023 e nº 110/SMDHC/2023, de acordo com a distribuição presente no Anexo II desta Portaria (SEI nº 096835896).

 

Art. 3º Acrescentar a distribuição presente no Anexo III desta Portaria (SEI nº 096835989) nas relações dos(as) servidores(as) encartadas nas Portarias nº 103/SMDHC/2023, nº 104/SMDHC/2023, nº 107/SMDHC/2023, nº 108/SMDHC/2023, nº 109/SMDHC/2023 e nº 110/SMDHC/2023.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(assinatura eletrônica)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 24/01/2024 – pp. 78 e 79

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