SEGES/AJ/GESTÃO

 

Documento: 097501348   |    Portaria

 

PORTARIA nº 6/SEGES/2024

 

Institui o “Premia Sampa”, destinado a promover práticas inovadoras na gestão municipal.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto nº 63.075, de 22 de dezembro de 2023, que determinou a transferência do Laboratório de Inovação em Governo da Prefeitura de São Paulo da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia para a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP, da Secretaria Municipal de Gestão;

CONSIDERANDO o inciso III do artigo 77-A do Decreto nº62.208, de 28 de fevereiro de 2023, inserido pelo Decreto nº 63.075, de 22 de dezembro de 2023, que prevê, como atribuição do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11 a “promoção da cultura de inovação, identificando e valorizando iniciativas em curso na Prefeitura do Município de São Paulo”;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se planejar, regulamentar, coordenar, avaliar e fiscalizar a realização da 24ª Edição do “Premia Sampa” por esta Secretaria Municipal de Gestão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o “Premia Sampa”.

Parágrafo único. O “Premia Sampa” tem por objetivo reconhecer publicamente práticas inovadoras na gestão municipal que resultem em benefícios, diretos ou indiretos, aos cidadãos

 

Art. 2º Aprovar o regulamento do “Premia Sampa” 2024, estabelecido no Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 3 º Para coordenação, avaliação e fiscalização geral do “Premia Sampa”, fica constituída comissão composta pelos seguintes membros da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES:

I - Conrado Valentini Tristão, RF nº 929.016.8
II - Paula Gonçalves do Carmo Dias, RF nº 890.604.1;
III - Maria Luiza Vilella, RF nº 917.934.8;

IV - Maria Beatriz Bolini, RF nº 925.594.0;

V- Giovanna Gianasi Campos, RF nº 885.763.6;

VI - Alexandre Serra Marques Pereira, RF nº 877.550.8 ;

VII - Roseli Aparecida Andrade Pires, RF nº 692.950.8;

VIII - Valeria Regina Domingues Linares, RF nº 843.708.4 .

§ 1ºCaberá ao servidor designado no inciso I do “caput” deste artigo coordenar os trabalhos da Comissão e, na sua ausência, ao servidor designado no inciso II do “caput” deste artigo.

§ 2ºA Comissão reunir-se-á periodicamente, sempre que convocada pela coordenação.

§ 3ºAs reuniões poderão ocorrer com a presença do Coordenador ou seu substituto e, no mínimo, mais 3 (três) membros.

§ 4ºA Comissão deliberará por maioria simples, cabendo ao coordenador o voto de qualidade, em caso de empate.

 

Art. 4º A Comissão ora constituída tem as seguintes atribuições:

I - planejar a realização do “Premia Sampa”;

II - coordenar o julgamento e a classificação dos projetos, com participação em todas as etapas do concurso, até a premiação;

III- exercer todas as atribuições de processamento das propostas de doação de bens, serviços ou direitos destinados à premiação dos participantes do referido prêmio, conferidas pelo Decreto nº 58.102/2018 às comissões designadas no âmbito de Chamamento Público Específico ou Manifestação de Interesse;

IV - dirimir eventuais dúvidas e casos omissos em relação à realização do “Premia Sampa”.

 

Art. 5º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar diretamente informações, dados, estudos e documentos que se fizerem necessários.

 

Art. 6º Caberá à EMASP - Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo e à Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE conferir o apoio administrativo e operacional, e a Assessoria Jurídica, o apoio jurídico, necessários aos trabalhos da Comissão.

 

Art. 7º A atuação dos integrantes da Comissão se dará sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos cargos.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA nº 6/SEGES/2024

 

REGULAMENTO - PREMIA SAMPA 2024

 

1. Sobre o Prêmio

1.1. O Premia Sampa é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), e tem como objetivos:

  • Valorizar iniciativas que contribuem para melhorar o serviço público com foco em quem usa os serviços;
  • Promover novas formas de trabalhar na gestão municipal, seja melhorando práticas que já existem ou criando algo totalmente diferente;
  • Reconhecer publicamente as melhores práticas de inovação na gestão pública no município de São Paulo, para que sejam referência de serviços públicos e contribuam para o desenvolvimento local, regional e nacional;
  • Reconhecer e valorizar pessoas servidoras que inovam na administração pública;
  • Apoiar a estratégia de modernização da administração pública da Prefeitura de São Paulo.

1.2. A inovação pode acontecer de duas formas:

  • Quando algo que já existe é melhorado; e
  • Quando são criadas novas formas de trabalhar na gestão pública.

Nos dois casos, o objetivo é resolver problemas públicos reais e criar valor para a sociedade, melhorando a vida das pessoas.

1.3. Neste edital, iniciativas inovadoras poderão ser projetos, programas ou outras atividades.

 

2. Categorias

No ano de 2024, a premiação contará com 6 categorias:

  • Categoria 1: Larga Escala
  • Categoria 2: Iniciativas Locais
  • Categoria 3: Processos Internos
  • Categoria 4: Políticas Públicas
  • Categoria 5: Linguagem Simples
  • Categoria 6: Inovação Aberta

Categoria 1: Larga Escala

Para as iniciativas lideradas por pessoas servidoras da Prefeitura de São Paulo. Para essa categoria, será considerado:

  • a transversalidade do projeto, a partir do número de secretarias ou demais órgãos envolvidos;
  • se o projeto faz parte da agenda política, do Programa de Metas ou dos dois;
  • o valor dos recursos que foram investidos;
  • o número de pessoas envolvidas no projeto; e
  • o alcance territorial do projeto.

Categoria 2: Iniciativas Locais

Para as iniciativas lideradas por pessoas servidoras da Prefeitura de São Paulo, que trabalham em órgãos públicos distribuídos no território da cidade. São projetos que promovem mudanças em:

  • processos internos;
  • políticas públicas; ou
  • serviços públicos.

Alguns exemplos de órgãos públicos distribuídos no território da cidade: Subprefeituras, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Bibliotecas, Teatros, Escolas Municipais, Centros Educacionais Unificados (CEUs), Supervisões Técnicas de Saúde, Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

Categoria 3: Processos Internos

Para as iniciativas lideradas por pessoas servidoras da Prefeitura de São Paulo da Administração Direta, Indireta e Entidades Paraestatais. São iniciativas que buscam:

  • criar e usar novas formas de realizar ou organizar os processos de trabalho;
  • revisar e melhorar as formas que já existem de realizar ou organizar os processos de trabalho.

Alguns exemplos de órgãos que podem se inscrever nessa categoria:

  • Administração Direta:

o Secretarias municipais

  • Administração Indireta:

o Empresas Públicas (por exemplo, SPUrbanismo)

o Sociedades de Economia Mista (por exemplo, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET)

o Fundações Públicas (por exemplo, Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura)

o Autarquias (por exemplo, Autarquia Hospitalar do Município de São Paulo - AHMSP )

  • Entidades Paraestatais:

o Serviços Sociais Autônomos e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) (por exemplo, SP Negócios)

As iniciativas devem contribuir para melhorar o desempenho do órgão e de quem ali trabalha. Projetos que se encaixem nas categorias 1 ou 2 não podem participar nessa categoria.

Categoria 4: Políticas Públicas

Para as iniciativas lideradas por pessoas servidoras da Prefeitura de São Paulo que:

  • buscam uma nova forma de lidar com uma demanda ou de responder a um problema da população;
  • mobilizam diferentes recursos (humanos, materiais, administrativos e financeiros);
  • mobilizam diferentes atores públicos e/ou privados;
  • geram impacto social.

Seu público-alvo são as pessoas, e o que será avaliado não é o valor da política pública em si, mas os elementos de inovação que ela apresenta. Projetos que se encaixem nas categorias 1 ou 2 não podem participar nessa categoria.

Categoria 5: Linguagem Simples

Para as iniciativas lideradas por pessoas servidoras da Prefeitura de São Paulo, que trabalham em órgãos centrais ou distribuídos no território da cidade. São projetos com o objetivo de simplificar a linguagem que a administração pública usa. Por isso, serão considerados projetos que buscam:

  • simplificar a linguagem usada com a população, por exemplo, em documentos públicos;
  • capacitar pessoas servidoras no tema; e
  • construir materiais ou guias que incluam as diretrizes e metodologias de simplificação da linguagem.

A avaliação da categoria de Linguagem Simples está dividida em 4 (quatro) subgrupos. Na primeira etapa de triagem dos projetos, as pessoas candidatas devem indicar o subgrupo que melhor se relaciona ao projeto. Os subgrupos devem ser indicados tanto na primeira como na segunda etapa do processo de seleção, e as opções escolhidas devem ser iguais nos dois casos.

Subgrupos da Categoria 5:

1. Projetos que usaram as diretrizes de linguagem simples como uma das etapas ou critérios;

2. Projetos de capacitação de pessoas servidoras que incluam o conteúdo de Linguagem Simples;

3. Documentos simplificados em Linguagem Simples;

4. Construção de materiais ou guias que incluam as diretrizes e metodologias de Linguagem Simples.

Observação: O mesmo projeto poderá ser inscrito em mais de uma das categorias, desde que a segunda opção seja a Categoria 5: Linguagem Simples. Sendo assim, um projeto pode concorrer ao mesmo tempo nas categorias:

  • 1 e 5;
  • 2 e 5;
  • 3 e 5; ou
  • 4 e 5.

Categoria 6: Inovação Aberta

Para iniciativas lideradas por empresas, organizações da sociedade civil, startups e universidades, sozinhas ou em parceria com órgãos públicos. São projetos que:

  • buscam resolver problemas públicos usando dados da Prefeitura de São Paulo;
  • estão relacionados a processos organizacionais ou a serviços e políticas públicas.

Os projetos não poderão envolver repasses de recursos financeiros entre as organizações privadas e a Prefeitura de São Paulo.

 

3. Participantes

3.1. Nas categorias 1, 2, 3, 4 e 5 o Premia Sampa é aberto para que qualquer equipe de pessoas servidoras da Prefeitura de São Paulo participe. Sejam equipes de pessoas servidoras, empregadas públicas e conselheiras das unidades da administração pública municipal direta ou indireta.

3.1.1. Na categoria 6, qualquer empresa, startup, organização da sociedade civil e universidade pode participar. Desde que use dados públicos e/ou desenvolvam projetos em conjunto com a gestão pública municipal que não envolvam repasse de dinheiro.

3.2. As equipes devem ter, no mínimo, duas pessoas servidoras da Prefeitura, que devem ser responsáveis ou estar envolvidas diretamente no planejamento, desenvolvimento e implantação da iniciativa.

3.2.1. Não existe um limite máximo de pessoas por equipe. Mas, como será explicado nos itens 7.3 e 7.4, apenas as cinco primeiras pessoas das equipes finalistas receberão os certificados e outras premiações. A ordem de nomes será a mesma que for preenchida no formulário de inscrição.

3.2.2. Estagiários e estagiárias podem fazer parte da equipe, mas não podem ser indicados como responsáveis pelo projeto nem indicados para receber o prêmio.

3.3. Membros da Comissão Organizadora não poderão participar do prêmio.

3.4. As equipes de pessoas servidoras da secretaria que realiza o prêmio podem participar, desde que o projeto seja avaliado por uma pessoa que não tenha tido relação com ele.

3.5. Projetos que venceram o prêmio em edições passadas não poderão participar.

Nas edições de 2018 e 2020, foram considerados vencedores apenas o 1º lugar de cada categoria. Para a edição de 2022, foram considerados o 1º, 2º e 3º lugar.

3.6. Pessoas candidatas ou pré-candidatas que estejam envolvidas nas eleições em todas as esferas do poder público brasileiro não poderão participar.

 

4. Inscrições

4.1. As inscrições acontecerão em duas etapas:

Etapa 1: Inscrição do Projeto

  • Cada equipe deve preencher o Formulário de Inscrição pelo link disponível no site https://premiasampa.prefeitura.sp.gov.br/, com as informações da equipe de trabalho e um resumo do projeto.
  • A Comissão Organizadora irá avaliar se a equipe candidata cumpre todos os critérios dos itens 2 e 3 deste edital. Em seguida, enviará a confirmação da inscrição por e-mail, em até 2 (dois) dias depois que o prazo de inscrições tiver acabado.
  • Os nomes das pessoas integrantes da equipe do projeto e dos parceiros devem ser preenchidos com atenção. Depois desta etapa, a equipe não poderáincluir, mudar, substituir ou tirar nomes da lista.
  • A pessoa responsável pela iniciativa é quem responde pela coordenação do projeto. O prêmio será entregue a ela, independente de quem fez a inscrição.

Observação: Se uma mesma iniciativa for inscrita duas vezes, a Comissão Organizadora dará um prazo para as pessoas que a inscreveram comprovarem quem foi responsável pelo projeto. A Comissão terá total autonomia para decidir se a proposta será aceita.

Etapa 2: Detalhamento do Projeto

  • As equipes que tiverem seus projetos aceitos na Etapa 1: Inscrição do Projeto devem, então, preencher o Relatório do Projeto, que será enviado por e-mail. Nele, devem descrever com detalhes os seus projetos de acordo com os critérios de avaliação do Premia Sampa 2024. Os relatórios que não seguirem o passo a passo deste Regulamento poderão ser anulados.
  • Depois de preencher o relatório, as equipes devem enviar o documento para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.dentro do prazo definido no cronograma. A Comissão Organizadora não será responsável por qualquer problema com o prazo de envio.

4.2. As iniciativas inscritas devem estar sendo colocadas em prática por pelo menos três meses.

4.3. As equipes que se inscreverem concordam e aceitam todas as condições previstas neste Regulamento.

4.4. Cada equipe pode inscrever quantas iniciativas quiser.

4.5. A inscrição é gratuita.

 

5. Critérios

Os projetos serão avaliados de acordo com os pesos e critérios da categoria em que estão inscritos:


CRITÉRIO

PESO

Categoria 1

Categoria 2

Categoria 3

Categoria 4

Categoria 5

Categoria 6

Inovação

3

3

3

3

3

3

Resultados/ impacto

3

3

3

3

-

3

Participação

1

2

2

2

2

2

Eficiência

1

1

1

1

1

1

Transparência

2

2

2

2

2

2

Continuidade

2

2

1

2

-

2

Replicabilidade

2

2

2

2

1

2

Parcerias

2

2

1

2

1

1

Sustentabilidade

1

1

1

1

1

-

Inovação: Avalia se o projeto gerou uma mudança significativa no processo ou nos serviços.

Resultados ou impacto: Avalia se houve uma melhora perceptível na situação anterior, e se as pessoas que usam o serviço ou participam daquele processo estão satisfeitas.

Participação: Avalia se as pessoas diretamente impactadas (cidadãs ou servidoras) tiveram um papel ativo no projeto.

Eficiência: Avalia se o projeto usou de uma forma eficiente o dinheiro, a estrutura física, os materiais e as equipes envolvidas.

Transparência: Avalia se as informações importantes sobre o projeto estão disponíveis em formato público (site, redes sociais e afins), para que qualquer pessoa possa acessar e acompanhar.

Continuidade: Avalia se o projeto tem chance de continuar existindo, considerando fatores de orçamento, equipe técnica, ferramentas jurídicas, contexto político e etc.

Replicabilidade: Avalia se o projeto pode ser replicado ou servir de inspiração para outros órgãos da Prefeitura de São Paulo e de outros governos.

Parcerias: Avalia se o projeto foi feito em conjunto com parceiros que fazem parte da gestão pública municipal.

Sustentabilidade: Avalia se o projeto se enquadra em alguma das 169 metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, que se relacionem ou não com o Programa de Metas.

 

6. Avaliação das categorias

6.1. O processo de avaliação será feito em três etapas:

Etapa 1: Validação das inscrições

Assim que o período de inscrições acabar, a Comissão Organizadora irá avaliar se as iniciativas inscritas estão de acordo com este Regulamento.

Etapa 2: Banca Técnica

Formada pela Comissão Organizadora, a Banca vai analisar os Relatórios dos Projetos, dando uma nota individual com base nos critérios de avaliação (item 5). Depois que as avaliações terminarem, a Comissão Organizadora selecionará, em conjunto, até seis semifinalistas de cada categoria, que serão convocados para fazer uma apresentação oral de suas iniciativas na data que será definida na etapa seguinte.

Etapa 3: Comissão Julgadora

É formada por especialistas em diferentes áreas e que não têm vínculo empregatício com a gestão pública municipal. Nessa etapa:

1. A Comissão Julgadora recebe o Relatório do Projeto e o Relatório de Avaliação elaborado pela Comissão Organizadora, faz a análise crítica e valida as avaliações.

2. A Comissão Julgadora se reúne para ouvir os depoimentos dos semifinalistas, confirmar as informações e tirar dúvidas.

3. Depois disso, a Comissão Julgadora decide quem são os finalistas e premiados.

6.2. No processo de avaliação, a Banca Técnica e a Comissão Julgadora sempre terão a decisão final, e suas decisões não poderão ser contestadas.

 

7. Premiação

7.1. Serão selecionadas até três iniciativas vencedoras por categoria, sendo essas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, de acordo com os critérios de julgamento. O anúncio das colocações será feito no dia da Cerimônia de Premiação.

7.2. Os reconhecimentos serão entregues na Cerimônia de Premiação, que acontecerá na data, lugar e horário que serão divulgados pela Comissão Organizadora.

7.3. As iniciativas premiadas com o 1º lugar vão receber:

  • Um troféu, que será entregue para a equipe do projeto;
  • Um certificado de premiação para cada uma das cinco primeiras pessoas das equipes, por categoria — de acordo com a ordem no formulário de inscrição;
  • Um prêmio que será divulgado em breve pela Comissão Organizadora. Este prêmio é limitado às cinco primeiras pessoas da equipe premiada em 1º lugar de cada categoria, incluindo a pessoa responsável pelo projeto. Se alguma pessoa não puder ou não quiser aproveitar o prêmio, ela pode indicar outra pessoa da equipe para receber, desde que o nome desta outra integrante esteja no formulário de inscrição. Esse pedido deverá ser feito por escrito à Comissão Organizadora, junto com o nome da pessoa indicada, podendo ser aprovado ou não.

7.4. As iniciativas premiadas com o 2º lugar e o 3º lugar receberão:

  • Um certificado de premiação para cada uma das cinco primeiras pessoas das equipes, por categoria — de acordo com a ordem no formulário de inscrição.

8. Recursos

Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Organizadora, Banca Técnica e Comissão Julgadora.

 

9. Cronograma

9.1. O Prêmio acontecerá no ano de 2024, nas datas a seguir:

  • 2 de fevereiro a 4 de março: lançamento do Prêmio e inscrições.
  • 21 de março: análise e divulgação dos inscritos que passaram para a segunda etapa.
  • 04 de abril: envio dos relatórios por todas as equipes.
  • 8 a 19 de abril: avaliação pela Banca Técnica.
  • 29 de abril: divulgação dos semifinalistas de cada categoria e envio dos projetos para a Comissão Julgadora.
  • Maio: apresentação dos projetos para a Comissão Julgadora (em data que será divulgada no site do Prêmio, com pelo menos uma semana de antecedência) e reunião da Comissão Julgadora para definir os projetos premiados e convite para participar do evento de premiação para as equipes dos projetos finalistas de cada categoria.
  • 28 de maio: evento de premiação.

9.2. Qualquer mudança nas datas acima será comunicada no site do prêmio e por e- mail para as equipes inscritas.

 

10. Disposições gerais

10.1. A Comissão Organizadora poderá reclassificar projetos em categorias diferentes das que foram inscritas pelas equipes, considerando as condições de participação definidas neste edital.

10.2. A Comissão Organizadora poderá, em qualquer momento, pedir documentos que comprovem a responsabilidade administrativa pelos projetos inscritos, ou dados complementares que confirmem informações que estiverem nos Formulários e Relatórios. Se o pedido não for atendido, a inscrição poderá ser anulada em qualquer etapa do ciclo de premiações.

10.3. As equipes que se candidatarem autorizam, independentemente do resultado final da premiação, que o nome, imagem e voz das pessoas integrantes das equipes de trabalho sejam publicados e usados para divulgar o prêmio.

10.4. As iniciativas premiadas e finalistas poderão usar o resultado que for alcançado na premiação para promover e divulgar seus trabalhos.

10.5. As informações sobre as iniciativas inscritas no Premia Sampa estarão disponíveis para consulta no site do prêmio.

10.6. Se acontecer qualquer situação que não esteja prevista neste Regulamento, a Comissão Organizadora terá a decisão final e suas decisões não poderão ser contestadas.

10.7 Quando o cronograma da premiação terminar, os projetos finalistas poderão ser chamados para participar de diversos eventos formativos, como encontros e palestras, com o objetivo de divulgar seus projetos e permitir que eles sejam replicados dentro da Prefeitura.

10.8 Todos os projetos finalistas receberão um Selo do Premia Sampa, de acordo com as seguintes colocações: 3º lugar, 2º lugar e 1º lugar, para usarem em futuras apresentações, redes sociais e página da internet da secretaria.

 

 

Publicado no DOC de 01/02/2024 – pp. 04 a 06

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