Documento: 097773130   |    Portaria

 

PORTARIA 75/2024:

 

Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 12 e 13 e 14/02/2024 comemorativos do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, respectivamente, declarados pontos facultativos.

 

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

Considerando o artigo 2º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024, nas datas comemorativas relacionadas no Anexo II do citado diploma legal, declaradas como ponto facultativo em comemoração ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

Considerando o art. 4º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal nos dias 12/02, 13/02 e 14/02/24, declarados pontos facultativos em comemoração ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

 

Art. 2º Os servidores lotados e em exercício nas demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, não relacionadas no Anexo I, deverão retomar suas atividades às 12:00 horas do dia 14/02/24 - Quarta-Feira de Cinzas.

 

Art. 3º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes desta Secretaria, no que couber.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

 

Hospitais Municipais - HM;

Hospitais Dias - HD 12 horas e 24 Horas;

Pronto Socorros Municipais - PSM; Unidades de Pronto Atendimento - UPA;

Centros de Atenção Psicossocial III - CAPS III (apenas demandas internas);

Centros de Atenção Psicossocial IV - CAPSIV;

Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA;

AMAS/UBS Integradas; Secretaria Municipal da Saúde Secretaria Executiva de Gestão Administrativa Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ (regime de plantão); Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP (regime de plantão); Centro de Controle de Intoxicações - CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica - LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência - CRUE.

 

Publicado no DOC de 07/02/2024 – pp. 38 e 39

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