Documento: 097894043   |    Portaria

 

PORTARIA Nº 05/SMT.GAB/2024

 

Suspende as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024 e dá outras providências.

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e a Lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal”, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024, que decretou ponto facultativo nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro, até às 12h00;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos nos dias 12,13 e 14 de fevereiro de 2024, em razão das determinações do Decreto acima mencionado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender exclusivamente nos dias 12 e 13 e 14 de fevereiro de 2024, período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

 

Art. 2º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, está mantido.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024.

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito- SMT

 

Publicado no DOC de 08/02/2024 – p. 39

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