Documento: 097957789   |    Portaria

 

PORTARIA 75/2024 : REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.

 

Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 12 e 13 e 14/02/2024 comemorativos do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, respectivamente, declarados pontos facultativos.

 

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

Considerando o artigo 2º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024, nas datas comemorativas relacionadas no Anexo II do citado diploma legal, declaradas como ponto facultativo em comemoração ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

Considerando o art. 4º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal nos dias 12/02, 13/02 e 14/02/24, declarados pontos facultativos em comemoração ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

 

Art. 2º - Os servidores lotados e em exercício nas demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, não relacionadas no Anexo I, deverão retomar suas atividades às 12:00 horas do dia 14/02/24 - Quarta-Feira de Cinzas.

 

Art. 3º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes desta Secretaria, no que couber.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

 

I) Hospitais Municipais - HM;

II) Hospitais Dias - HD 12 horas e 24 Horas;

III) Pronto Socorros Municipais - PSM;

IV)Unidades de Pronto Atendimento - UPA;

V) Centros de Atenção Psicossocial III - CAPS III (apenas demandas internas);

VI) Centros de Atenção Psicossocial IV - CAPSIV;

VII) Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA;

VIII) AMAS/UBS Integradas;

IX) SAMU 192;

X) Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ (regime de plantão);

XI) Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE (regime de plantão);

XII) Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP (regime de plantão);

XIII) Centro de Controle de Intoxicações - CCI;

XIV) Laboratório de Emergência Toxicológica - LET;

XV) Complexo Regulador de Urgência e Emergência - CRUE.

 

Publicado no DOC de 08/02/2024 – p. 30

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