NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

 

Documento: 097906927   |    Portaria

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

PORTARIA SME Nº 1.564

SME 6016.2023/0130383-8

 

Constitui Comissão Especial para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para o prêmio: “LEITURA LITERÁRIA PARA A INFÂNCIA: PRÁTICAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO”.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme lhe representou o Diretor da Divisão de Educação Infantil da Coordenadoria Pedagógica - SME/COPED/DIEI, no uso das competências legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de estimular, mobilizar e valorizar a atuação e autoria dos profissionais de Educação, dando visibilidade às práticas pedagógicas que reforcem a importância da experiência com livros desde a primeira infância;

- a Portaria SME nº 9.611, de 2023, que divulga procedimentos para a abertura de inscrições para o Prêmio Leitura Literária para a Infância: Práticas nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Especial para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para o prêmio “LEITURA LITERÁRIA PARA A INFÂNCIA: PRÁTICAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO”, enviados à Secretaria Municipal de Educação por meio do link https://forms.gle/BYwpSLr1gfiW9E3y8, na conformidade da Portaria SME nº 9.611, de 13 de dezembro de 2023, e nos termos da pertinente legislação.

 

Art. 2º A Comissão Especial, será composta pelos seguintes membros:

Bruno Carvalho da Silva Barros -     RF: 802.415.4 - SME/COPED/DIEFEM

Guilherme Cunha de Carvalho -       RF: 780.046.1 - SME/COPED/DC

Maria Dolores Vianna Prades -         Assessora SME/COPED/DIEI

 

Art. 3º Caberá à Comissão:

I - analisar e selecionar os trabalhos enviados pelos educadores da rede;

II - avaliar os trabalhos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º da Portaria SME nº 9.611, de 2023.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento Autorizado = 097805842

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 08/02/2024 – p. 13

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