DOC 15/04/2008 – P. 16
PORTARIA Nº 1.834, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Decreto Municipal nº 48.592, de 06 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF n° 26/08;
RESOLVE
Art. 1º Os procedimentos de análise, registro, controle, concessão de adiantamentos e a aprovação da prestação de contas em primeira instância competirão:
I - ao Núcleo de Contabilidade da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de SME/G;
II - ao Diretor Regional de Educação, no âmbito da respectiva Diretoria.
Art. 2º A deliberação em segunda instância compete às autoridades competentes indicadas no art. 16, parágrafo único, incisos II, IV e V, do Decreto Municipal n° 48.592, de 06 de agosto de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a agosto de 2007.