DOC 15/01/2011 – P. 07

PORTARIA SF Nº 3/2011

GABINETE DO SECRETÁRIO

Institui o Documento de Recolhimento e Depósito – DRD para Reversão Orçamentária e demais recolhimentos e depósitos que não exijam código de barras.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos documentos de arrecadação de receitas municipais, e

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Documento de Recolhimento e Depósito – DRD, a ser gerado no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, em substituição a Guia de Recolhimento ou Depósito – Guia 12-B e a Guia de Remessa e Recolhimento – Guia 11-T.

Parágrafo único. O DRD terá seu uso restrito às operações contábeis internas dos Órgãos/Unidades da Administração Direta, Administração Indireta – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes; da Prefeitura do Município de São Paulo, não podendo, portanto, ser utilizado para recolhimento nas instituições bancárias.

Art. 2º - O cadastro do DRD será efetuado a partir de um recolhimento ou depósito bancário e se sujeitará à validação de SF/SUTEM/DEFIN no caso da Administração Direta; e da área financeira responsável no caso da Administração Indireta.

§ 1º. A validação do DRD, pela área financeira responsável, será efetuada tão somente após confirmação do recolhimento ou depósito na conta corrente indicada no DRD ou em documento que justifique a contabilização da receita.

§ 2º. Os DRDs poderão ter sua validação cancelada apenas em virtude de erro ou duplicidade.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6º da Portaria SF nº 63/06.

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