●O Departamento Jurídico do SINESP ingressou na 12ª Vara da Fazenda Pública com pedido liminar contra o retorno das aulas em meio à segunda onda da pandemia, com o crescimento do contágio, sem vacina e com a maioria das escolas sem condições estruturais.
●Como vem fazendo em todos os outros casos, a liminar em favor da categoria não foi deferida, mas a ação continua na Justiça!
●O SINESP também cobrou da SME a revogação do impedimento de designação de Supervisores Escolares!
Representante dos Gestores Educacionais, o SINESP impetrou ação na Vara da Fazenda Pública em defesa da saúde e da vida de seus representados, contra o retorno das aulas presenciais, frente à decisão da Prefeitura de São Paulo e da Secretaria Municipal de Educação de não considerarem o crescimento da contaminação e falecimentos decorrentes do novo coronavírus e o iminente colapso da rede hospitalar.
O Processo do SINESP foi distribuído para a 12ª Vara da Fazenda Pública. A exemplo de outras processos em defesa dos trabalhadores, que vêm sendo derrubadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Vara não concedeu a liminar, para efeito imediato do pedido. Com isso, o processo segue rito normal junto à Justiça paulista.
A iniciativa do SINESP resultou de decisão tomada em conjunto com outras entidades sindicais da educação municipal no dia 29 de janeiro, quando membros de suas diretorias e dos seus corpos jurídicos analisaram a situação em reunião unificada.
Presidente do TJ contra a liminar
A incerteza em relação à saúde dos envolvidos na reabertura escolar e a possibilidade do agravamento da pandemia, levaram à liminar concedida a Sindicatos da esfera estadual e nacional, suspendendo a retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas públicas e privadas, estaduais e municipais.
A proibição recaia sobre as áreas classificadas nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo. É o caso atual na cidade de São Paulo, e que tende a se aprofundar em vista da ausência de vacina em quantidade suficiente para a imunização em massa, da frouxidão no distanciamento, da proliferação de variantes do vírus e da lotação dos hospitais e UTIs. Todavia, como já foi dito, o Presidente do Tribunal de Justiça derrubou a liminar no final do dia 29 de janeiro.
Nesse contexto, as Entidades reafirmam que a determinação é resguardar o direito da categoria de não retornar ao trabalho presencial. E decidiram entrar com representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo em defesa à vida.
Instrução Normativa SME 01/21 tem que mudar
Publicada sem discussão com as entidades sindicais e com a categoria, desconsiderando a manifestação efetuada pela totalidade dos Sindicatos representativos da Educação na última mesa setorial, a Instrução Normativa SME 01/21 proíbe a designação transitória de cargos vagos e designados dos Supervisores Escolares.
Esse é um dos pontos da Normativa que desconsidera a realidade da Rede Municipal de Ensino. A necessidade desses profissionais é evidente, e além da chamada do Concurso de Acesso, existem cargos disponíveis onde o titular está em exercício em outro cargo e o mesmo só pode ser suprido por designação transitória.
O SINESP já se manifestou sobre o tema, cobrando fortemente a imediata revogação deste impedimento. Esta situação já motivará a redistribuição de até 12 setores da Supervisão em algumas DRE pelos demais Supervisores, precarizando o trabalho de acompanhamento e apoio junto às Unidades Educacionais.
Outros elementos da IN 01/21 estarão sendo pautados na Reunião Bilateral que está prevista para ser realizada esta semana entre a SME e o SINESP.
O SINESP enfatiza: volta às aulas presenciais em 2021 com segurança e com valorização da vida!