O conceito de profissionais de Educação, que ficará aberto na PEC do FUNDEB permanente, foi especificado e a destinação de verbas do Fundo para o Sistema S e escolas confessionais foi derrubado, com direcionamento das verbas exclusivamente para o financiamento da educação básica.

Quando a batalha pelo FUNDEB permanente e com recursos majorados chegou ao final com a promulgação da Emenda Constitucional nº 108/20 em agosto e da Lei nº 14.113 no dia 17 de dezembro de 2020, o SINESP comemorou a vitória junto com todos os Gestores Educacionais e todos educadores – relembre a luta do SINESP AQUI

Desde então algumas questões surgiram. Entre elas a tentativa de parlamentares de colocar no rol de beneficiários dos recursos escolas confessionais e do Sistema S, o que tiraria o caráter eminentemente público do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissional da Educação Básica - FUNDEB.

Também surgiram questionamentos de municípios que passaram a enfrentar dificuldades junto aos Tribunais de Contas devido ao texto não especificar o conceito de profissionais de educação, segundo a Deputada, Profa. Dorinha, que foi relatora da PEC do FUNDEB e autora do PL Lei 3418/21 aprovado na Câmara e, agora, no Senado.

Ela considera essa definição importante porque a Emenda aprovada ano passado determinou que a cada ano pelo menos 70% dos recursos sejam destinados aos salários de “profissionais da educação básica em efetivo exercício”, mas remeteu a definição dessas categorias para outras leis, o que estava gerando dúvidas jurídicas.

O texto do PL 3418 altera esse trecho da regulamentação e especifica quais profissionais da rede de educação básica em efetivo exercício poderão ser beneficiados.

Serão eles: os docentes; os profissionais que atuam em funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e os profissionais que atuam em funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

O PL também adia para 31 outubro de 2023 a atualização da Lei do Fundeb Permanente, definindo novos índices de rateio dos recursos do fundo. A primeira atualização estava prevista para 31 de outubro deste ano com relação a diferenças e ponderações quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

Como a retirada do Sistema S do rol de instituições beneficiárias dos recursos do Fundo se deu por Emenda e modificou o texto, ele volta para a Câmara para votação final.


 

Veja mais:

>>> Aprovada mudança na data de atualização da Lei do Fundeb Permanente

0
0
0
s2sdefault