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Imagem de Freepik

 

● Instituída em 2012, a política de cotas para ingresso nas universidade públicas deve ser revista a cada 10 anos, conforme determina a Lei nº 12.711/2012, mas isso não ocorreu em 2022, só agora.
● Essa política está direcionada a alunos que vieram de escolas públicas, pretos, pardos e indígenas, e com o texto aprovado na Câmara na quarta, 9/8, é estendida aos quilombolas.

A Lei 12.711 e a política de cotas são importantíssimas no Brasil

Uma das heranças históricas do período de trabalho escravizado e da forma com que a república foi construída no país está nas enormes desigualdades socioeconômicas, para cuja superação o acesso ao ensino é determinante.

A política de cotas é reparatória no sentido de garantir o acesso ao ensino superior àqueles que o tiveram dificultado ou negado por muito tempo.

Sem ela, a superação das desigualdades na aprendizagem, na distribuição de renda, no acesso ao trabalho e outras, assim como do racismo, fica enormemente distante.

Ela é, portanto, uma maneira necessária e justa de reparar injustiças cometidas contra parte da população ao longo da história do país.

Entre os princípios e lutas aprovados nos Congressos da categoria, que direcionam as ações do SINESP, estão:

● Busca incessante de meios para combater o preconceito, a discriminação, o racismo, a xenofobia, a homofobia, a misoginia e a intolerância correlata, visando à valorização e ao respeito à diversidade.

● Defesa da manutenção, aperfeiçoamento e ampliação da Lei de cotas nas universidades, concursos públicos, administração pública e demais espaços institucionais do Estado Brasileiro.

Reafirmação e mudanças

O projeto de lei aprovado na Câmara, 5384/20, que agora vai ao Senado, reafirma a política de cotas e modifica alguns de seus componentes. Uma das mudanças está na inserção dos quilombolas no recorte populacional atendido, ao lado de pretos, pardos e indígenas.

Outra está no mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem exclusivamente às vagas reservadas para seu subgrupo, eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo, dentro da cota global de 50%.

O texto também diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

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