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Luta do SINESP, benefício assistencial é regulamentado

Desde a aprovação do Sampaprev, o SINESP luta contra o confisco injusto de 14% dos servidores públicos aposentados e pensionistas, especialmente daqueles com doenças graves e/ou incapacitantes.

A Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) publicou em 31 de janeiro a Portaria Nº 7/2024, que regulamenta os procedimentos para a concessão de benefício assistencial para servidores municipais aposentados com doenças graves/incapacitantes, instituída pelo artigo 49 da Lei nº 17.969 de 23 de junho de 2023.

De acordo com a publicação, o benefício será concedido ao servidor interessado que fizer o requerimento em formulário elaborado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão (COGEP) desde que a solicitação seja aprovada por avaliação médica.

Esse requerimento deverá ser enviado à unidade de Recursos Humanos da última lotação do servidor, seguindo as orientações da COGEP.

Caberá a essa unidade iniciar o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)  e encaminhá-lo à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), que agendará a avaliação médica com publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC-SP).

A avaliação será feita por perito designado pela COGESS, que deverá enviar o laudo homologado ao órgão ou ente de origem para que seja feito o despacho decisório.

Os servidores beneficiados deverão preencher o requerimento, mesmo que já possuam isenção do Imposto de Renda, podendo, estes últimos, optar pela dispensa de realização de nova avaliação médica.

Benefícios e fim do confisco

A concessão do benefício assistencial corrige parte dessa injustiça, mas ainda não é o que o Sindicato deseja.

A luta do SINESP é para que todos os servidores aposentados e pensionistas sejam isentos de pagar o confisco de 14%, independentemente de terem ou não problemas de saúde graves e/ou incapacitantes.

Essa pauta segue como prioritária para o SINESP, que luta pela revogação dessa legislação absurda e lesiva aos servidores aposentados e pensionistas. Por isso, é importante que toda a categoria esteja engajada nas inúmeras lutas que virão neste ano.

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Confira a íntegra da Portaria 7/2024 da SEGES

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