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Adoção da disciplina no currículo escolar do País gerará cidadãos menos alienados

Felipe Cherubin*, Especial para o Estado

A lei e a ordem sempre foram objetos de estudo das grandes filosofias. Sistemas clássicos de pensamento, de Platão a Hegel, seriam ininteligíveis se extirpássemos a importância atribuída às especulações em torno das ciências jurídicas. Exemplo disso é a noção aristotélica que define o homem como um animal político. Essa noção não remete apenas ao caráter gregário, mas sim à nossa capacidade única de organizar as melhores leis possíveis para que o ser humano floresça em uma sociedade em que a busca pelo bem-estar comum coincida com a realização da felicidade pessoal.EnsinoDireitoqO advogado Julio Cesar Hidalgo defende a implementação do curso de direito nos currículos escolares - Foto: Estadão

O homem, como um ‘ser jurídico’, permeia toda a teoria política e ética de Aristóteles, herdada de seu mestre Platão, que, em A República, já entendia que a ordem social depende da ordem interna da consciência ética. Portanto, especulações como ‘O que é a lei?’, ‘O que é a justiça?’ eram consideradas vitais para o entendimento da natureza humana e nasceram no berço desta tradição humanística, não por meio de juristas ou advogados.

Em Legal Philosophy: From Plato to Hegel, Huntington Cairns, especialista em filosofia jurídica, constata que o estudo do Direito foi aos poucos sendo colocado de lado pela tradição filosófica e, a partir do século 19, com o estabelecimento de campos formais de estudos especializados, culminou na ruptura entre a Filosofia, que se voltou para especulações sobre teoria do conhecimento, e o Direito, que se tornava uma ciência autônoma cada vez mais técnica e voltada a um pequeno séquito de especialistas.

O problema da autonomia do Direito que Cairns nos chama a atenção é o de relegar a filosofia moral a um segundo plano. O filósofo brasileiro Miguel Reale (1910-2006) demonstrou em Teoria Tridimensional do Direito que normas jurídicas não correspondem necessariamente aos fatos (sociologia) e valores universais (axiologia), ou seja, sem a reflexão filosófica a normatividade tende a se afastar da realidade e da ética, gerando ineficiência por parte da administração pública.

O fato é que inexiste ação humana que não esteja atrelada a um ordenamento jurídico e qualquer conjunto de leis e regras acabará por definir as consequências e os limites das nossas ações, queiramos ou não. As leis, portanto, tratam essencialmente da problemática da extensão do controle institucional e suas subsequentes relações de poder. Desconhecê-las é tornar a participação política sinônimo de alienação social.

Esse conhecimento, então, deveria estar disponível a todos os cidadãos e não apenas a grupos restritos, já que estamos tratando do futuro ético de cada nação e, em um mundo globalizado, da humanidade, assim como estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela ONU em 1948.

No Brasil, vivenciamos a realidade da ignorância diante de nossos direitos e deveres. Não os sabemos, pois não fomos educados para isso e, em razão desse déficit educacional, nossa dignidade é constantemente violada. Não obstante, os operadores do direito se utilizam de um vocabulário hermético, tornando ainda mais difícil o engajamento social. Não surpreende que nossa sociedade seja marcada por contradições kafkianas. Tampouco seria exagero afirmar que prospera uma espécie de ‘analfabetismo jurídico’ patológico.

O professor Julio César Hidalgo, autor de A Constituição em Quadrinhos (Ed. Cherem R$ 64,00), primeiro livro infanto-juvenil sobre Direito, é enfático ao dizer que “este ‘analfabetismo jurídico’ não é apenas um dos males do nosso sistema educacional, mas sim um dos grandes males do nosso país”, já que “sem conhecimento dos seus direitos, a pessoa não os exige nem os exerce e perde a sua cidadania, pois exercer a cidadania sem conhecer a Constituição é impossível, já que é nela que temos nossos direitos e garantias fundamentais assegurados e isso inclui a compreensão do funcionamento do Estado e dos seus Poderes”.

O livro nasceu de uma situação que poderia ter sido apenas mais um episódio cômico da vida docente. Ao fim de uma aula sobre o artigo 7 da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores, Hidalgo questionou seus alunos sobre dúvidas a serem sanadas e viu uma única mão se levantar. Era uma criança de 6 anos que a mãe havia levado à aula por não ter com quem deixá-la. Surpreso, Hidalgo ouviu da criança a seguinte pergunta: “Professor, quando a mãe obriga a gente a arrumar a cama, isso é trabalho infantil?”.

No entanto, essa situação inusitada que deu origem ao livro foi apenas o estopim de uma experiência docente que vinha desde 1996, quando Hidalgo começou a lecionar Direito Constitucional na área de concursos públicos – em que boa parte dos alunos não tinha formação jurídica – e eram recorrentes comentários como “Professor, eu deveria ter aprendido isso antes”; “Por que não ensinam isso nas escolas?”; “Se eu soubesse disso não teria sido tão enrolado na minha vida!” O livro do professor acabou sendo muito bem recebido, o que o levou a dar palestras nas escolas que adotam o material, confirmando sua convicção de que as pessoas em geral e, sobretudo, as crianças, se interessam em conhecer o Direito, desde que apresentado de forma interessante a elas.

O professor Hidalgo lembra ainda que “são inúmeros os projetos de lei que trazem a previsão do ensino jurídico nas escolas, sendo que um, de autoria do senador Romário (PLS 70/2015) já esta com a tramitação bastante adiantada, prevendo a obrigatoriedade do ensino da Constituição Federal nas escolas”.

Já o projeto Direito nas Escolas, iniciativa dos pesquisadores Leandro dos Santos Costa e Munique Menezes Costa, tem como objetivo promover o acesso à educação jurídica para adolescentes do ensino médio. Embora o foco sejam os jovens, os idealizadores acreditam que isso deva ser estendido para todo o ensino básico. A iniciativa resultou no recém-lançado Direito nas Escolas: Noções Básicas de Direito Constitucional para alunos do Ensino Médio (Ed. Lumen Juris R$ 40,00) e contará com mais dois volumes, contemplando questões cotidianas como os códigos de defesa do consumidor e direito ambiental.

Falando ao Aliás, Leandro explica que “o projeto se destina a fazer com que as gerações futuras, ao ingressar no mercado de trabalho, mesmo aqueles que não escolherem a área do Direito, tenham um conhecimento suficiente para que a cidadania seja exercida em sua plenitude”. Relata ainda que projetos similares ao Direito nas Escolas têm sido aplicados Brasil afora, caso do Aprendendo Direito e Resgatando Cidadania, em Tocantins, apoiado pelo Ministério Público Federal e as comissões denominadas OAB vai à Escola, mantidas por diversas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que cada vez mais tem se manifestado favorável à existência de programas dessa natureza.

O pesquisador afirma ainda que existe uma espécie de preconceito em relação ao Direito, confundido com a política, fruto da nossa formação, que não nos ensina a distinguir uma esfera da outra, levando as pessoas a acreditar de forma equivocada que a inserção do Direito nas escolas seja uma forma de trazer de volta matérias como a OSPB e Educação Moral e Cívica, que marcaram o imaginário popular como disciplinas de doutrinação criadas pelo regime militar, ignorando o fato de que o Direito não se confunde com tais conteúdos, já que possui uma visão do Estado baseada nas teorias do contrato social e do estado democrático de Direito.

A magistrada Cristiana Cordeiro, que já foi coordenadora, no Rio de Janeiro, da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da infância e da juventude – hoje Instituto Brasileiro de Direito da Criança e Adolescente – conta ao Aliás que a “falta de conhecimentos mínimos sobre o Direito é um grande obstáculo à efetivação da democracia”. Isso, diz ela, “é tão grave que mesmo alunos de curso superior têm dúvidas sobre questões bastante simples”. A juíza, que já se viu em polêmicas nacionais por liberar adolescentes que cumpriam indevidamente penas socioeducativas e em condições desumanas, defende que a educação jurídica deva começar já na infância, como “forma de preparar o cidadão do futuro para uma sociedade com mais respeito e solidariedade”. Ela é bastante otimista em relação às redes sociais que, de acordo com a magistrada, sobretudo nas grandes cidades, têm sido uma ferramenta imprescindível para a denúncia de arbitrariedades.

De acordo com o psiquiatra austríaco Viktor Frankl (1905-1997), sobrevivente do Holocausto Nazista, a ignorância dos deveres sociais nos leva a imitar o que os outros estão fazendo ou a esperar que outras pessoas ditem o que devemos fazer. É o que La Boétie (1530-1563) chama de ‘servidão voluntária’. Desconhecer, portanto, o básico do sistema jurídico inerente à vida em sociedade, condena seus cidadãos ao conformismo, sempre rodeados pelas sombras de tiranias políticas.

*Felipe Cherubin é jornalista e filósofo, coautor de 'O Que É a Inteligência?', sobre a obra de Xavier Zubiri 

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