PORTARIA 46/SMG.G/2006

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o disposto artigo 6º, IV e § 2º do Decreto 45.683, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto 43.233, de 22 de maio de 2003, alterado pelo Decreto 46.861, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO a necessidade de manter instrumentos pró- prios e procedimentos uniformizados, visando a racionalização do trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar formulário-padrão de Comunicação de Faltas - Consecutivas/Interpoladas, na conformidade do modelo constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. As Unidades de Recursos Humanos - URH’s das Secretarias Municipais e as Supervisões de Gestão de Pessoas - SUGESP’s das Subprefeituras deverão providenciar, sob pena de responsabilidade funcional, o registro em prontuário e o cadastramento de eventos funcionais relativos a:

I - suspensão de pagamento;

II - reinclusão em folha de pagamento;

III - aplicação de penalidade decorrente de procedimento disciplinar processado pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurí- dicos, bem como de decisões de outra natureza nele proferida.

Art. 3º. O formulário-padrão ora aprovado e o Manual de Procedimentos - Comunicação de Faltas editado pelo Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, deverão ser retirados na Divisão de Tempo de Serviço e Controle de Freqüência - DRH 3 para reprodução na própria URH ou SUGESP, ou ser solicitados pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 164/SMA-G/98, de 12 de dezembro de 1998.

 

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