PORTARIA SGM 67, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

 

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL.

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no art. 2º, III, do Decreto 42.060/02, e

 

CONSIDERANDO a finalidade da Secretaria Municipal de Gestão em formular, gerir e responder pelas políticas municipais e os sistemas relativos à saúde do servidor em conjunto com as demais Secretarias envolvidas;

CONSIDERANDO as atribuições específicas da Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor voltadas à propositura de normas, ações e procedimentos relativos à saúde do servidor;

CONSIDERANDO a necessidade apontada pela Secretaria Municipal de Educação de redução de determinadas enfermidades que impactam diretamente na duração de ausências ao trabalho, em especial em relação ao Quadro do Magistério Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial constituído por servidores das Secretarias Municipais de Gestão e Educação, com vistas a:

I - levantar e analisar dados epidemiológicos referentes à saúde e causas de afastamento do trabalho do servidor municipal de educação, colhidos tanto pela Secretaria Municipal de Gestão – SG quanto pela Secretaria Municipal de Educação – SME, em especial os que dizem respeito aos ocupantes de cargos do Quadro do Magistério Municipal – classe docente;

II - estabelecer diagnóstico situacional com base nos dados levantados, e

III - propor ações e projetos decorrentes da referida análise, a serem implantados em parceria estabelecida pelas duas Pastas, com vistas à melhoria das condições de saúde e redução do adoecimento dos servidores da SME, em especial os ocupantes de cargo do Quadro do Magistério Municipal – classe docente.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos servidores abaixo designados, sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos e funções:

Secretaria Municipal de Gestão

Claudio Dimer Magrini, RF 667.538.7

Thelma Mello Thomé de Souza Pereira, RF 650.325.0

Rafael Nogueira Rodrigues dos Santos, RF 728.184.6

Secretaria Municipal de Educação

Ângela Aquino de Carvalho, RF 608.199.1

Christina Alexandra Telles da Silva, RF 537.838.9

Barbara Cristine da Silva Diaz Lagonegro, RF 721.687.4

 

Art. 3º Fica designado como Coordenador do Grupo de Trabalho o senhor Claudio Dimer Magrini e, na sua ausência, a senhora Christina Alexandra Telles da Silva, a quem compete convocar os demais membros e, se conveniente, convidar técnicos extraquadro para suporte especializado de suas tarefas, a título de colaboração relevante.

 

Art. 4º Os relatórios com a conclusão dos trabalhos deverão ser entregues aos Secretários Municipais de Gestão e de Educação, observado o seguinte cronograma:

I – o primeiro relatório no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, contendo a análise dos dados levantados e o diagnóstico situacional;

II – o segundo relatório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, contendo as propostas de ações e projetos com foco no diagnóstico efetuado no primeiro relatório.

 

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 de abril de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 17/04/2019 – p. 06

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