DECRETO Nº 59.617, DE 15 DE JULHO DE 2020

 

Disciplina o fornecimento de kit de material escolar para o ano de 2020.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação poderá fornecer os kits de material escolar faltantes do ano de 2020 por meio do credenciamento de estabelecimentos comerciais que disponibilizem a lista de materiais.

 

Art. 2º O fornecimento na forma prevista no artigo 1º deste decreto dependerá da edição da respectiva regulamentação pela Secretaria Municipal de Educação, da qual constará a fixação do valor correspondente a cada kit de material escolar.

Parágrafo único. O modelo previsto na regulamentação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá implicar no repasse de recursos aos alunos ou responsáveis por alunos.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 15 de julho de 2020.

 

Publicado no DOC de 16/07/2020 – p. 01

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