PORTARIA Nº 92, DE 27 DE JULHO DE 2021

 

Constitui o Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca do Município de São Paulo.

 

TAIS RIBEIRO LARA, Secretária Municipal de Cultura em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.333, de 18 de dezembro de 2015, que instituiu o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;

Considerando o Decreto Municipal nº 57.792, de 21 de julho de 2017, que regulamentou o artigo 7º da Lei nº 16.333, de 2015;

Considerando a Resolução 1/20 - CPMLLLB/SMC, que promulga o Regimento Interno do CPMLLLB;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados, nos termos desta portaria, os membros do Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca do Município de São Paulo – CPMLLLB, representantes do poder público.

 

Art. 2º Ficam designados, como representantes da Secretaria Municipal de Cultura, os seguintes servidores:

I - Guilherme Souza Sobota, RF 886.848-4, como titular, para exercer a Presidência do Conselho;

II - Paula Carolina Rocha de Oliveira, RF 835.948-2, como suplente.

 

Art. 3° Ficam designados, como representantes da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes servidores:

I - Felipe de Souza Costa, RF 790.670.6, como titular, para exercer a Vice-presidência do Conselho;

II - Juliana Gonçalves Mutafi, - RF 794.325.3, como suplente.

 

Art. 4º Fica designada, como representante da Câmara Municipal de São Paulo, a servidora Lucimar Fátima dos Santos, RF nº 26892.

 

Art. 5º Fica instituída a Secretaria Executiva, com a função de auxiliar administrativamente o colegiado, que prestará apoio administrativo e fornecerá os meios materiais necessários à execução dos trabalhos da CPMLLB.

 

Art.6º Para a Secretaria Executiva, ficam designados os seguintes servidores:

I - Karla de Oliveira Queiroz, RF nº 795.122.1;

II - Ivani Yara dos Santos, RF nº 562.778.8.

Parágrafo único. Os servidores designados para a Secretaria Executiva exercerão tal função sem prejuízo de suas atribuições.

 

Art. 7º Ficam mantidos no Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca do Município de São Paulo os representantes da sociedade civil, selecionados por meio de Chamamento Público de que tratou o Processo SEI nº 6025.2019/0019969-9, cuja homologação foi publicada na página 14 do Diário Oficial do Município de 26 de novembro de 2019:

 

Art. 8º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados por membros da Comissão, no exercício de atribuições correlatas a suas finalidades.

 

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 28/07/2021 – p. 11

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