PORTARIA SME Nº 1.870, DE 21 DE MARÇO DE 2022
6016.2022/0016971-0
Constitui Grupo de Trabalho - GT “São Paulo Educadora” com a finalidade de implementação, acompanhamento e avaliação do Programa “São Paulo Integral” nas UEs da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Portaria SME nº 7.464, de 2015, que institui o Programa “São Paulo Integral” nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, nas Unidades de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
- o disposto no artigo 44 da Instrução Normativa SME nº 34, de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho - GT “São Paulo Educadora” com a finalidade de implementação, acompanhamento e avaliação do Programa “São Paulo Integral” instituído nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, de Ensino Fundamental – EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, nas Unidades de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados – CEUS da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Instrução Normativa SME nº 34, de 2021.
Art. 2º Conforme disposto no artigo 45 da Instrução Normativa SME nº 34, de 2021, compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:
I - reunir-se bimestralmente para indicar avanços, desafios e necessidades na implementação do Programa “São Paulo Integral”;
II - propor ações de implementação, desenvolvimento, formação dos profissionais e sustentabilidade do Programa;
III - articular a intersecretarialidade do Programa, especialmente entre Cultura, Esporte, Assistência Social, Saúde, Verde e Meio Ambiente, Direitos Humanos e Cidadania, Mobilidade e Transportes, Urbanismo e Licenciamento, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Segurança Urbana, entre outras, assim como com as Organizações da Sociedade Civil;
IV - Contribuir para a tomada de decisões referente ao Programa, à luz da análise de dados sobre os desafios e potenciais da Política São Paulo Educadora, inclusive das legislações que a regulamentam.
Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, por publicação específica, passa a ser constituído por:
a) 12 (doze) representantes da SME e 8 (oito) representantes de cada DRE abaixo relacionados e coordenado pelos dois primeiros nomeados:
SME RF SETOR
THAÍS BLASIO MARTINS 776.342.5 COPED
RENATA DE LARA PEREIRA TAMASI 691.391.1 COPED
REGIANE PAULINO 712.145.8 COPED
JANE MARA CRESPILHO 643.114.3 COCEU
ANA CARLA ALONSO 690.920.5 COGEP
ROSANGELA DALLA BERNARDINA FRATELLI 666.429.6 COGED
EDSON MOTA DE OLIVEIRA 791.986.7 COTIC
ANDREA WANG CATALANI 811.253.3 CODAE
ROBSON MAIDA PROFENZANO 753.120.6 COMAPRE
HENRY WILLENSHOFER MARTINS 847.157.6 COMPS
ANANDA GRINKRAUT 835.922.9 COPLAN
ANGELA MARIA BRANGIONI FONTANA 691.683.0 CONSERV
DRE BUTANTÃ RF SETOR
ANDRÉA BARRETO DE MORAES ARAUJO 745.719.7 DIPED
MONICA DE ASSIS GALAN 727.877.2 DIPED
WASHINGTON JOSÉ OLIVEIRA DA FONSECA 743.943.1 DICEU
RENATA RODRIGUES INÁCIO ELEUTÉRIO 754.095.7 DICEU
FERNANDA APARECIDA CUSTODIO RAMOS 755.495.8 SUPERVISÃO
ELIANE APARECIDA DOS SANTOS LUSRI 623.847.5 SUPERVISÃO
LUCIANA RODRIGUES GUERREIRO 678.794.1 DIAF
ELAINE PEREIRA FILIPPINI GALVÃO 694.357.8 DIAF
DRE CAMPO LIMPO RF SETOR
LUANNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 755.061.8 DIPED
JONATHAN DA SILVA MARCELINO 801.851.1 DIPED
MARCELO MONTEIRO DA SILVA 802.309.3 DICEU
FABIANA DEL PRETTE DA SILVA LIMA 805.379.1 DICEU
LUCILENE VARANDAS 625.914.6 SUPERVISÃO
CLEBER NELSON DE OLIVEIRA SILVA 745.602.6 SUPERVISÃO
FABIO RODRIGO BOTTAS 677.838.1 DIAF
JOSE ROBERTO SILVERIO 657.931.1 DIAF
DRE CAPELA DO SOCORRO RF SETOR
ROSANA BUENO 725.679.5 DIPED
AGATHA RODRIGUES DA SILVA 777.515.6 DIPED
MARIA ROSA ANTUNES DOS SANTOS 692.021.7 DICEU
JONES BARBOZA LIMA 792.690.1 DICEU
GLADIS SANTOS RICCIARDI 665.905.5 SUPERVISÃO
MONICA CAMPMANY VIEIRA NAVARRET 671.527.3 SUPERVISÃO
JOSÉ RICARDO BENTO DOS SANTOS 749.785.7 DIAF
ROSANA MONTEIRO 507.442.8 DIAF
DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA RF SETOR
SORAIA APARECIDA INÁCIO DA CRUZ 795.354.2 DIPED
KELI CRISTINA CORREIA 734.148.2 DIPED
ELIANE REGINA CAPONE 845.671.2 DICEU
MARIA ANGELICA WOLOCHYN TREZ 723.519.4 DICEU
MARIANA DE ANDRADE PANIZZA 776.692.1 SUPERVISÃO
DAIANA COSTA DE OLIVEIRA HARANAKA 745.890.8 SUPERVISÃO
MAURÍCIO DE CANUTO ROCHA 792.461.5 DIAF
SHEILA DE OLIVEIRA 731.372.1 DIAF
DRE GUAIANASES RF SETOR
VALÉRIA SILVA DE NASCIMENTO OLIVEIRA 722.805.8 DIPED
JOSÉ LOPES MOREIRA FILHO 733.212.2 DIPED
ONÉZIO EUFRÁZIO DA CRUZ 657.937.0 DICEU
ANA LÚCIA DE SOUZA 660.902.3 DICEU
MÁRCIA DA SILVA 742.677.1 SUPERVISÃO
KÁTIA APARECIDA DA SILVA RAMOS LEITE 779.437.1 SUPERVISÃO
ELISÂNGELA DA MATA ALMEIRA 656.707.0 DIAF
MARIA MAGALI DOS SANTOS PEREIRA 696.271.8 DIAF
DRE IPIRANGA RF SETOR
GIRSÉLEY ALEXANDRE GONÇALVES SATO 806.673.6 DIPED
CRISTIANE DE CARVALHO MEIRELLES 560.317.0 DIPED
LÚCIA BANYS COMOTTI 620.559.3 DICEU
ANDRÉA TAVEIRA MATTOS 723.132.6 DICEU
CHRISTINA ROQUE 638.936.8 SUPERVISÃO
HELOISA AMORIM PEREIRA LOURO 675.312.4 SUPERVISÃO
AIMÉE MARCELLE SOUZA BATISTA 799.606.3 DIAF
MARCIA DE SOUZA MARTINS 590.870.1 DIAF
DRE ITAQUERA RF SETOR
DAVI SILVESTRE FERNADES MARTINS 842.076-9 DIPED
LEANDRO MARTINS ARRUDA 828.492.0 DIPED
SALETE APARECIDA DE OLIVEIRA FERRI 821.419.1 DICEU
BEATRIZ VALIM GOMES DA SILVA 799.460.5 DICEU
PATRICIA DE PAULA GOMES PARREIRAS 723.425.2 SUPERVISÃO
JOÃO BATISTA SOARES DE CARVALHO 750.848.4 SUPERVISÃO
ELAINE RODRIGUES SILVA 732.406.5 DIAF
LARISSA BALEEIRO MARTINS 773.605.3 DIAF
DRE JAÇANA/TREMEMBÉ RF SETOR
FABIANA LOPES LAURITO 798.749.8 DIPED
GREGORY DOS SANTOS PINA 808.453.0 DIPED
EDER ALEXANDRE MAGALHÃES 790.711.7 DICEU
ROSI MEIRE DA SILVA RODRIGUES 590.529.0 DICEU
CASSANDRA SILVA GUILHEM 676.254.9 SUPERVISÃO
JAMIR CANDIDO NOGUEIRA 547.767.1 SUPERVISÃO
LIAMARA FERRAZ CESE LEAL 752.217.7 DIAF
CRISTIANE DO CANTO ALMEIDA PRUDENCIO 772.189.7 DIAF
DRE PENHA RF SETOR
FERNANDA DEPIZZOL PAES FERREIRA 772.553.1 DIPED
ISABELA DA CONCEIÇÃO SILVA IAGALLO 808.763.6 DIPED
FÁBIO LUIZ VILLANI 771.503.0 DICEU
ANA PAULA XAVIER CORREA DOS ANJOS 801.285.7 DICEU
LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA ROCHA 722.469.9 SUPERVISÃO
ROSANGELA DE ALMEIDA COSTA 673.502.9 SUPERVISÃO
MARLI APARECIDA LOFFREDO 771.504.8 DIAF
SANDRA MARIA DA SILVA FELICIANO 718.110.8 DIAF
DRE PIRITUBA/JARAGUÁ RF SETOR
ANDRÉIA PEREIRA MARQUES 803.484.2 DIPED
REGINA BRUHNS ROSSINI ANDRADE 727.951.5 DIPED
THAIS ROMOLI TAVARES 660.418.8 DICEU
JOSSIHARA CASSANDRE DOS SANTOS 561.346.9 DICEU
KÁTIA CRISTINA DE ALMEIDA VALIENGO 695.406.5 SUPERVISÃO
NASSER HASAN MAHMOUD MOHAMAD 770.380.5 SUPERVISÃO
LILIAN MARIA WINNER FERNANDES 597.348.1 DIAF
ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI 747.938.7 DIAF
DRE SANTO AMARO RF SETOR
ANDERSON PEREIRA DA SILVA 648.120.5 DIPED
MARINA DAS GRAÇAS MORAES 751.069.1 DIPED
MÁRCIA BRUNO CARVALHO DE SOUZA 597.349.0 DICEU
DEBORA LIEBER DE PAULA 679.183.2 DICEU
GILMARA APARECIDA GUEDES DOS SANTOS DADIE 770.563.8 SUPERVISÃO
MARIA APARECIDA MARTINS 791.397.4 SUPERVISÃO
VILMA MARTINS DE SOUZA RESENDE 817.041.0 DIAF
WENDELL AUGUSTO GUIMARÃES 730.267.3 DIAF
DRE SÃO MATEUS RF SETOR
VINICIUS ROLIM DELLANAVA 798.030.2 DIPED
ADRIANA CRISTINA LOURENÇO IUPI 723.048.6 DIPED
ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA 720.759.0 DICEU
ADÃO EDUARDO MARTINS DE LISBOA 779.621.8 DICEU
ROSILAINE FAJANI FRANCHIKOSKI 673.747.1 SUPERVISÃO
ADRIANA KOTIVICA 738.530.7 SUPERVISÃO
JOSE DOMINGO PEREZ 802.130.9 DIAF
MEIRE CLAUDIA MARTINS 736.181.5 DIAF
DRE SÃO MIGUEL RF SETOR
ALESSANDRA RIBEIRO TEIXEIRA JUSTINO 695.262.3 DIPED
IOLANDA CRUZ TELES 801.716.6 DIPED
JOSÉ VALDÉSIO DE SOUSA 617.360.8 DICEU
MELISSA MICHELETTO PEREIRA TEIXEIRA 745.656.5 DICEU
ÂNGELA MARIA DA SILVA 600.354.1 SUPERVISÃO
JULIANA MANSO PRESTO 771.792.0 SUPERVISÃO
ADRIANA CONCEIÇÃO DE MELO 721.639.4 DIAF
CLAUDEMIRO ALVES NETO 748.151.9 DIAF
Art. 4º Compete aos coordenadores convocar os demais membros para as reuniões conforme cronograma a ser estabelecido pelo GT.
Art. 5º Compete aos membros dos GTs das Diretorias Regionais de Educação – DREs, realizar reuniões periódicas conforme cronograma estabelecido pelo grupo a fim de indicar avanços, desafios e necessidades na implementação do Programa “São Paulo Integral” à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 4.842, de 2021.
Publicado no DOC de 22/03/2022 – p. 17
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