0
0
0
s2sdefault

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 23, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

6016.2019/0045543-2

 

Altera o artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 21, de 19/08/19, que Reorienta o Programa "São Paulo Integral - SPI" nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUS da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 21, 19/08/19, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art.10. A participação das EMEFs, EMEBSs e EMEFMs no Programa ?São Paulo Integral? dar-se-á:

I ? Em continuidade, devendo a UE zelar por:

a) assegurar a totalidade das turmas atendidas no ano vigente;

b) possibilitar a expansão gradativa do atendimento às demais turmas da escola.

II - Por adesão:

a) definir as turmas que serão priorizadas, respeitando as necessidades dos estudantes e as demandas da UE.

§ 1º Excepcionalmente, para o ano de 2020, as UEs que, em 2019, priorizaram o atendimento dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental deverão, em conjunto com o Conselho de Escola, Supervisão Escolar e Equipe da DRE, definir pela continuidade ou não do atendimento a esses anos dos ciclos.

§ 2º Na hipótese da continuidade prevista no artigo anterior, o atendimento será ampliado a todos os estudantes matriculados no ano do ciclo participante do Programa SPI.?

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 04/09/2019 – p. 18

Acompanhe o site, as redes sociais e o canal do SINESP no WhatsApp

.redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp linktree

JUNTOS SEGUIMOS MAIS FORTES!