INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 44 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
6016.2019/0092269-3
ALTERA OS ARTIGOS 12 E 25 E O ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 21/2019, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 23/2019, QUE REORIENTA O PROGRAMA “SÃO PAULO INTEGRAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o contido na Resolução CNE/CP 2/17, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades da Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 12 e 25 da Instrução Normativa SME nº 21/2019, alterada pela Instrução Normativa SME nº 23/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O tempo de permanência dos estudantes das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, fica distribuído na seguinte conformidade:
I - 08 (oito) horas-aula diárias de efetivo trabalho educacional;
II - 01 (uma) hora diária de intervalo, destinada à higiene, alimentação e atividade livre, dividida em, no mínimo, dois tempos.
“Art. 25. O Ensino Fundamental será estruturado conforme o Anexo I, parte integrante desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O Anexo I mencionado no caput deste artigo é composto pelos componentes curriculares da Matriz Curricular, compreendidos pela Base Nacional Comum Curricular e a Parte Diversificada e, a Expansão Curricular/ Experiências Pedagógicas”.
Art. 2º O Anexo I, parte integrante da Instrução Normativa SME nº 21/2019, fica alterado conforme segue:
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 11/12/2019 – p. 18