DOC 22/05/2008 – P. 27

COMUNICADO 1/2008 – DECON/SUTEM/SF

DIRIGIDO: A todas as Secretarias Municipais, Subprefeituras e Ouvidoria Geral

ASSUNTO: Regime de Adiantamento

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTADORIA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a publicação do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, alterada pela Lei 14.159, de 16 de maio de 2006;

Considerando que estão a cargo das Unidades Responsáveis pela Execução Orçamentária e Financeira da estrutura organizacional de cada Órgão a análise, o registro e o controle da concessão, bem como a apreciação das respectivas prestações de contas dos Adiantamentos de suas respectivas pastas;

Considerando que o controle contábil dos adiantamentos é centralizado na Divisão de Controles Contábeis - DICOC do Departamento de Contadoria;

Considerando, por fim, que para a elaboração dos Demonstrativos Analíticos da conta "Responsáveis por Adiantamentos" são necessárias informações precisas relativas aos processos sob o Regime de Adiantamento, bem como que estas sejam apresentadas de maneira uniforme,

C O M U N I C A:

I - A Unidade Responsável pela Execução Orçamentária e Financeira de cada Unidade Orçamentária deverá encaminhar à Divisão de Controles Contábeis - DICOC, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relação individualizada de todos os Adiantamentos aprovados no mês anterior.

II - Para cumprimento do disposto no item I deste Comunicado, a Unidade Responsável pela Execução Orçamentária e Financeira deverá utilizar-se dos relatórios "Anexo 1 - Adiantamentos Aprovados - incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513/88" e/ou "Anexo 2 - Adiantamentos Aprovados - incisos IV a XI do artigo 2º da Lei 10.513/88", conforme modelos anexos.

III - Nos anexos deverão ser relacionados no máximo 25 (vinte e cinco) responsáveis por adiantamento, na mesma ordem apresentada na publicação no D.O.C.

IV - A publicação no D.O.C. dos despachos de aprovação dos adiantamentos em atendimento ao subitem 2.5.1 e 2.7 da Portaria SF nº 26/2008 republicada em 09/02/2008, deverá constar os seguintes itens: número do processo, nome do responsável pelo adiantamento, mês/ano da concessão e valor total.

V - Qualquer esclarecimento que se fizer necessário será fornecido por DICOC, através dos telefones 3225-5352 e 3225-5387.

VI - Fica revogado o Comunicado 17/CONT G/2004 de 23/12/2004.

anexo Com. DECON 01

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