DOC 30/05/2008 – P. 16
PORTARIA Nº 2.409, DE 29 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Decreto Municipal nº 48.592, de 06 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF n° 26/08;
RESOLVE:
Artigo 1º - Os incisos do artigo 1º e o artigo 2º, da Portaria SME nº 1.834, de 14 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - ao Núcleo de Contabilidade da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de SME/G, ou quando se tratar de adiantamento em nome do Diretor Regional de Educação;
II - ao Diretor Regional de Educação, no âmbito da respectiva Diretoria, ressalvada a previsão do inciso I.
Artigo 2º - Para deliberação em segunda instância são competentes as autoridades indicadas no art. 16, parágrafo único, incisos II, IV e V, do Decreto Municipal n° 48.592, de 06 de agosto de 2007."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.