DOC 22/01/2011 – P. 17

PORTARIA SF Nº 10, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

Altera a Portaria SF nº 03, de 15 de janeiro de 2011, que institui o Documento de Recolhimento e Depósito – DRD para Reversão Orçamentária e demais recolhimentos e depósitos que não exijam código de barras.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 03, de 15 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º ...

§1º - O DRD terá seu uso restrito às operações contábeis internas dos Órgãos/Unidades da Administração Direta, Administração Indireta – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes; da Prefeitura do Município de São Paulo, não podendo, portanto, ser utilizado para recolhimento nas instituições bancárias.

§2º - O disposto nesta Portaria não se aplica ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.”

Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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