DOC 14/05/2014 – P. 18
PORTARIA 2938/14 – SMEDE 13 DE MAIO DE 2014
Autoriza o funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como, consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,
RESOLVE:
I – Fica autorizado o funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por elas apresentado, que evidencia estarem em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Escola.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2.938, DE 13 DE MAIO DE 2014
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
Nº NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO ESCOLAR
01 EMEI JARDIM NOVO SANTO AMARO – ALICE ALVES MARTINS – Rua Monforte da Beira, 298 – Jardim Santa Josefina – Jardim São Luis. 47.068, de 10/03/2006 - Lei 15.185, de 02/06/2010 22/05/2006 420 Portaria nº 189, de 26/12/2013
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA
Nº NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO ESCOLAR
01 EMEI MARIA THEREZA FUMAGALLI, PROFª – Rua Vale do Luar, s/nº - Vila Nova Brasilândia 50.751, de 23/06/2009 - 50.925, de 19/10/2009 16/11/2009 459 Portaria nº 83, de 30/12/2013