PORTARIA Nº 1.125, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

6016.2018/0004587-9

 

Autoriza o funcionamento do Centro Integrado de Jovens e Adultos - CIEJA, da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI e do Centro de Educação Infantil - CEI, que especifica.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,

 

RESOLVE:

 

I – Fica autorizado o funcionamento do Centro Integrado de Jovens e Adultos- CIEJA, Escola Municipal de Educação Infantil-EMEI e Centro de Educação Infantil-CEI, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por eles apresentados, que evidencia estar em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.

 

II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da Escola.

 

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

autorização de funcionamento

 

Publicado no DOC de 01/02/2018 – p. 20

0
0
0
s2sdefault