EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 4.936, DE 08 DE JULHO DE 2020

6016.2020/0058431-5

 

ALTERA A DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS UNIDADES DA REDE PARCERIA.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o contido no Decreto nº 59.321, de 2020, em especial o art. 6º, que regulamenta a Lei nº 17.335, de 2020, que dispõe sobre a autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo;

- as especificidades dos repasses às mantenedoras da rede parceira durante o período da pandemia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Na vigência do estado de emergência e enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais, a entrega de documentos para fins de prestação de contas dos repasses efetuados às unidades parceiras, referentes aos meses de julho, agosto e setembro do corrente ano, deverá ser mensal, em função do disposto no Decreto 59.321/2020.

Parágrafo único: A entrega da documentação exigida e o requerimento de reembolso deverão ocorrer até dia 20 do mês subsequente ao repasse.

 

Art. 2º As Organizações da Sociedade Civil que mantém Termos de Colaboração para gerenciamento dos Centros de Educação Infantil deverão enviar eletronicamente para a respectiva Diretoria Regional de Educação, até o dia citado no artigo anterior, a documentação necessária, observando inclusive o contido no artigo 6º do Decreto nº 59.321, de 2020.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 10/07/2020 – p. 12

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