GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
COMUNICADO Nº 004/COGESS/2018
Dirigido: A TODOS OS SERVIDORES DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
Assunto: Agendamento de avaliação médico-pericial para Acidente do Trabalho
A Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de otimizar o agendamento de perícias médicas relativas a Acidentes de Trabalho
COMUNICA:
1 - A partir de 21 de maio de 2018, todas as solicitações de agendamento de avaliação médico-pericial de Acidente de Trabalho, serão realizadas por COGESS através do canal institucional COGESS-RESPONDE - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
2 - As URH’s deverão discriminar no campo “Assunto” do e-mail um dos itens abaixo:
* LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO DE ATÉ 15 DIAS
* LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO SUPERIOR A 15 DIAS
* REABERTURA DE ACIDENTE DE TRABALHO
* REGISTRO DE ACIDENTE DE TRABALHO
3 – Descrição
LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO DE ATÉ 15 DIAS
Nos casos de licenças de Acidente de Trabalho com afastamento de até 15 dias, a Unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com o atestado médico digitalizado e CAT assinada e digitalizada.
LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO DE SUPERIOR 15 DIAS
Nos casos de licenças de Acidente de Trabalho com afastamento superior a 15 dias, a Unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com o atestado médico digitalizado e CAT assinada e digitalizada.
REABERTURA DE ACIDENTE DE TRABALHO
Nos casos de solicitação de Reabertura de Acidente de Trabalho, a Unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com novos atestados médicos digitalizados e CAT assinada e digitalizada.
REGISTRO DE ACIDENTES DE TRABALHO SEM AFASTAMENTO
Nos casos de Acidente de Trabalho em que não houve necessidade de afastamento do servidor, a Unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com a CAT assinada e digitalizada.
4 - O procedimento de abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelas Unidades, no SIGPEC, permanece o mesmo. A unidade deverá solicitar o agendamento de perícia sempre que houver o acidente de trabalho, mesmo nos casos em que não houve afastamento.
O simples preenchimento da CAT não garante o direito do servidor quanto ao reconhecimento do acidente de trabalho.
Nos casos em que há a necessidade de afastamento do trabalho, conforme recomendação em atestados e/ou relatórios médicos, o servidor deve permanecer afastado até a realização da perícia médica.
RESPONSABILIDADES NO CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Responsabilidades
Servidor
* Comunicar imediatamente a chefia sobre a ocorrência do Acidente de Trabalho;
* Comparecer à perícia na data e horário agendados, com as 04 vias da CAT devidamente assinadas, documento de identificação original com foto, e os subsídios médicos referentes ao acidente e ao afastamento.
Unidade
* Preencher no SIGPEC a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) em até 72h da ciência do fato, descrevendo detalhadamente o acidente e as partes do corpo atingidas;
* Imprimir 04 vias da CAT e assina-las.
* Enviar e-mail a COGESS solicitando o agendamento de perícia;
* Dar ciência ao servidor da data de comparecimento à COGESS.
COGESS
* Agendar a perícia no SIGPEC;
* Responder o e-mail com a data do agendamento;
* Realizar a perícia médica.
Publicado no DOC de 23/05/2018 – p. 20
Publicado no DOC de 24/05/2018 – p. 31
Publicado no DOC de 25/05/2018 – pp. 25 e 26