DOC 07/04/2005, P. 14

PORTARIA Nº 2870, DE 06 DE ABRIL DE 2005

Estabelece procedimentos a serem adotados no caso de afastamentos de Professores da regência de classes/aulas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se assegurar o atendimento aos alunos matriculados nas Unidades Educacionais, bem como garantir-lhes o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar;

- o compromisso da Administração em prover as unidades educacionais de recursos humanos docentes;

RESOLVE:

Art. 1º: Na concessão dos afastamentos de Professores da regência de classes/aulas, seja por nomeação, seja por designação, para ocupação/exercício de cargos ou funções deverá ser considerada, prioritariamente, a possibilidade de substituição nas respectivas classes/aulas.

Parágrafo Único: Todas as propostas de nomeação/designação serão encaminhadas com a informação de existência de Professor Substituto, identificando-o devidamente.

Art. 2º: Os pedidos de Licença para tratar de interesses particulares deverão ser analisados pelo Diretor de Escola e Coordenador da Coordenadoria de Educação no âmbito de suas esferas de competência, à luz do disposto no § 1º do artigo 153 da Lei 8989, de 29/10/79, assegurando-se o não prejuízo de aulas aos alunos.

§ 1º - Aplica-se o disposto no Parágrafo Único do artigo anterior à Licença de que trata este artigo.

§ 2º: Na hipótese em que não se solucione a substituição na regência de classes/aulas, as Chefias Imediata e Mediata referidas no "caput" deste artigo poderão solicitar à autoridade competente o retorno do servidor licenciado, a teor do artigo 155 da Lei 8989/79.

Art. 3º: O artigo 1º da Portaria SME 2.272, de 07/04/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º: A Unidade Escolar em que houver classes/aulas sem regente deverá, até a chegada do Professor correspondente, utilizar todos os recursos humanos disponíveis, inclusive:

a) Professor com habilitação exigida de acordo com a Lei Federal nº 9394/96;

b) enquanto perdurar a necessidade de regência, com prejuízo de suas funções e desde que habilitados:

1) Auxiliar de Direção

2) Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL e Professor Orientador de Informática Educativa - POIE".

Art. 4º: A otimização de recursos humanos docentes, na forma estabelecida especialmente nas Portarias SME que dispõem sobre o processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas, inicial e do decorrer do ano letivo e que estabelece critérios a serem adotados nos casos em que o Professor remanescer sem classe/aulas e sem vaga de eventual, compete:

I - ao Diretor de Escola e ao Encarregado de Escolha/Atribuição de classes/aulas da Coordenadoria de Educação no âmbito de suas Unidades - nas escolhas/atribuições periódicas;

II - ao Supervisor Escolar - na orientação às Unidades Educacionais, assegurando o cabal cumprimento de critérios específicos;

III - ao Coordenador da Coordenadoria de Educação - proceder rigorosamente, no que lhe compete, aos critérios estabelecidos nas Portarias específicas.

Art. 5º: O contido na presente Portaria aplica-se aos Profissionais dos Centros de Educação Infantil - CEIs, no que lhes couber.

Art. 6º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial, a Portaria SME 3.233, de 20/06/02.

·         PORTARIA Nº 2.870, DE 06/04/2005 – Estabelece procedimentos a serem adotados no caso de afastamentos de Professores da regência de classes/aulas e dá outras providências

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