DECRETO Nº 46.210, de 15/08/06 - D.O.C. 16/08/05 – p. 43 – ALTERADO PELO DECRETO Nº 47.692, DE 15/09/06 – D.O.C. de 16/09/06 – p. 01

 

DECRETO Nº 46.210, DE 15 DE AGOSTO DE 2005


Dispõe sobre o Programa "São Paulo é uma Escola" instituído nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino nos termos do Decreto nº 46.017, de 1º de julho de 2005.


JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


CONSIDERANDO a necessidade de integração dos diversos programas e projetos em andamento nas unidades escolares;

CONSIDERANDO que o Programa "São Paulo é uma Escola", instituído nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino nos temos do Decreto nº 46.017, de 1º de julho de 2005, comporta a almejada integração, demandando, conseqüentemente, a adoção de medidas administrativas visando ao atendimento dos alunos e ao desenvolvimento das respectivas atividades;

CONSIDERANDO, finalmente, as conclusões alcançadas pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos no processo administrativo nº 2005-0.083.226-5, relativamente às hipóteses juridicamente possíveis para suprir os recursos humanos necessários ao funcionamento do Programa "São Paulo é uma Escola",


D E C R E T A:


Art. 1º. O Programa "São Paulo é uma Escola", instituído nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino nos termos do Decreto nº 46.017, de 1º de julho de 2005, passa a ser regido pelas disposições constantes deste decreto.


Art. 2º. O Programa "São Paulo é uma Escola" consiste na oferta aos alunos de atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo, além do período regular de aulas, inseridas em horários pré e pós-escola, nos finais de semanas, feriados, recessos e férias escolares.

Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças e adolescentes em situação de risco poderão participar do programa.


Art. 3º. O Programa "São Paulo é uma Escola" tem como objetivos:

I - estabelecer ligação com o processo pedagógico por meio de ações de apoio escolar, leitura e orientação à pesquisa;

II - proporcionar o aumento qualificado do acesso dos alunos aos equipamentos sociais do Município de São Paulo;

III - contribuir para o enriquecimento cultural nas diferentes áreas do conhecimento;

IV - propiciar aos educandos condições de uso das diferentes linguagens verbal, plástica, corporal e outras, como meio de produzir, expressar e comunicar suas idéias, usufruir e interpretar as produções culturais em contextos públicos e privados;

V - desenvolver o sentimento de confiança na capacidade afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de inter-relação pessoal e de inserção social;

VI - ampliar o tempo de permanência da população infanto-juvenil nos espaços educacionais específicos, no processo de ensino-aprendizagem, promovendo orientação de estudos, atividades de leitura e outras;

VII - usar o espaço e o tempo extra-escolar para desenvolver a prática da "Escola Promotora de Saúde";
VIII - orientar a realização de lição de casa, especialmente para aqueles alunos que não dispõem de facilidades em suas residências.


Art. 4º. O Programa "São Paulo é uma Escola" será constituído por atividades organizadas em agenda semanal, articuladas com o projeto pedagógico da escola e desenvolvidas no respectivo espaço escolar e em outros locais a serem determinados pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Integram o programa de que trata este decreto os demais projetos e programas instalados na Rede Municipal de Ensino, tais como: Recreio nas Férias, Programa de Prevenção da Violência nas Escolas, EDUCOM - Educomunicação pelas ondas do rádio, Programa Agita Sampa, Projeto Escotismo, Projetos de Educação Sexual, Projetos de Ensino Bilíngüe, Projeto Xadrez - Movimento Educativo, atividades de Sala de Leitura e de Informática Educativa, dentre outros.

 

DECRETO Nº 47.692, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006


Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 46.210, de 15 de agosto de 2005, que dispõe sobre o Programa "São Paulo é uma Escola", instituído nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, nos termos do Decreto nº 46.017, de 1º de julho de 2005.


GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


D E C R E T A:


Art. 1º. O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 46.210, de 15 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º ........................................................

Parágrafo único. Integram o programa de que trata este decreto os demais projetos e programas instalados na Rede Municipal de Ensino, tais como Recreio nas Férias, Programa de Prevenção da Violência nas Escolas, EDUCOM - Educomunicação pelas ondas do rádio, Programa Agita Sampa, Projeto Escotismo, Projetos de Educação Sexual, Projetos de Ensino Bilíngüe e Projeto Xadrez - Movimento Educativo, dentre outros."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

 


Art. 5º. Respeitada a legislação em vigor, os Professores interessados e inscritos para participar, em horário extra-escolar, dos programas e projetos integrantes do "São Paulo é uma Escola", optantes pela Jornada Básica - JB ou pela Jornada Especial Ampliada - JEA, perceberão, conforme o caso, remuneração das horas-aula correspondentes, como Jornada Especial de Horas-Aula Excedentes - JEX e/ou Jornada de Hora-Trabalho Excedente - TEX.


Art. 6º. Para o desenvolvimento das atividades do programa e atendidas as condições estabelecidas na legislação aplicável, a Secretaria Municipal de Educação poderá contar com agentes recreativos, oficineiros e estudantes de nível superior, visando atuar nos projetos e programas mencionados neste decreto, desde que as respectivas universidades, faculdades ou instituições estejam credenciadas na referida Pasta, mediante chamamento público.


Art. 7º. Na escola, o planejamento das atividades, a elaboração da agenda semanal e a supervisão dos trabalhos serão de responsabilidade do Diretor de Escola, do Coordenador Pedagógico e do Professor que desempenhará o papel de Coordenador Comunitário; nos CEUs, tais incumbências caberão ao Gestor e aos Coordenadores de Núcleo de Ação Cultural, do Núcleo de Educação e de Esporte e Lazer.


Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá critérios e normas complementares para o cumprimento do disposto neste decreto.


Art. 9º. As despesas decorrentes da execução do programa de que trata este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 46.017, de 1º de julho de 2005.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

·         DECRETO Nº 46.210, DE 15/08/2005 (COM ALTERAÇÕES DO DECRETO Nº 47.692/2006)- Dispõe sobre o Programa "São Paulo é uma Escola" instituído nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino nos termos do Decreto nº 46.017, de 1º de julho de 2005

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