DECRETO Nº 60.651, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

 

Institui o Comitê de Governança do Projeto Ligue os Pontos.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a significativa importância da produção agrícola local para a sustentabilidade do Município de São Paulo, notadamente a sua direta influência na manutenção do clima e na preservação dos mananciais;

CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE), instituído pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, reconhece e delimita a zona rural da cidade, abrangendo mais de ¼ (um quarto) do território paulistano;

CONSIDERANDO que o artigo 175 do Plano Diretor Estratégico estabelece como objetivos da Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável, entre outros, o desenvolvimento sustentável da zona rural com apoio à agricultura familiar, em especial a orgânica, e também o desenvolvimento do agroecoturismo;

CONSIDERANDO o Programa de Agricultura Urbana e Periubana – PROAURP no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.727, de 12 de janeiro de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 51.801, de 21 de setembro de 2010;

CONSIDERANDO a execução, desde 2017, do Projeto Ligue os Pontos, vencedor do Prêmio Internacional 2016 “Mayors Challenge Latin America & The Caribbean”, concedido pela Bloomberg Phliantropies, e a necessidade de sua consolidação e expansão;

CONSIDERANDO a necessidade de integração das políticas públicas desenvolvidas pelas diversas Secretarias Municipais que atuam na Zona Rural, na expansão da agricultura urbana e que apresentam interface direta com a implementação do Projeto Ligue os Pontos,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança do Projeto Ligue os Pontos, sob a presidência da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, com a seguinte composição:

I – Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

II – Secretaria Municipal de Subprefeituras;

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

IV – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

Art. 2º Constituem atribuições do Comitê:

I - facilitar, no âmbito da Prefeitura, o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto Ligue os Pontos - LoP, buscando a articulação das diversas secretarias municipais e outros órgãos afetos ao tema;

II - acompanhar a atualização das ações do Projeto Ligue os Pontos - LoP, podendo, caso entenda pertinente, solicitar relatórios e informações sobre o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - PROAURP;

III – realizar avaliações sobre o cumprimento das metas do Projeto Ligue os Pontos - LoP;

IV - propor ações de desburocratização legais que possibilitem a contratação dos produtores rurais para fornecimento de produtos orgânicos às secretarias municipais;

V – acompanhar a execução do Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário e do Plano Municipal do Polo de Ecoturismo de Parelheiros;

VI - reportar o andamento das atividades do Projeto Ligue os Pontos - LoP ao Gabinete do Prefeito;

VII - garantir o pleno desenvolvimento das atividades previstas no Projeto Ligue os Pontos – LoP/ Frente de Ação Fortalecimento da Agricultura;

VIII – acompanhar a evolução da atividade econômica do setor e o fortalecimento do elo entre os produtores rurais e os mercados, hortifrútis, restaurantes e demais atores desse ecossistema.

 

Art. 3º Incumbirá à Secretaria Municipal de Relações Internacionais exercer a presidência do Comitê de Governança do Projeto Ligue os Pontos, com as seguintes atribuições:

I – a supervisão geral do Projeto Ligue os Pontos - LoP;

II – o monitoramento de metas e indicadores referentes ao Projeto Ligue os Pontos - LoP;

III – a articulação de parceiros internacionais para apoio às atividades.

Parágrafo único. Caberá também à Secretaria Municipal de Relações Internacionais acompanhar a compatibilização do Projeto Ligue os Pontos - LoP com acordos internacionais dos quais o Município seja parte, bem como o alinhamento com a Agenda 2030 e o Plano de Ação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS.

 

Art. 4º A execução das atividades do Projeto Ligue os Pontos - LoP caberá às secretarias municipais integrantes do Comitê de Governança do Projeto Ligue os Pontos, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições.

§ 1º As secretarias municipais, no âmbito de suas respectivas atribuições e competências, poderão captar recursos para a ampliação do Projeto Ligue os Pontos - LoP, observadas, sempre, as diretrizes fixadas pelo Comitê de Governança do Projeto Ligue os Pontos.

§ 2º A captação de recursos realizada pelas secretarias municipais deverá ser informada ao Comitê de Governança do Projeto Ligue os Ponto

 

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARTA TERESA SUPLICY, Secretária Municipal de Relações Internacionais

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 19 de outubro de 2021.

 

Publicado no DOC de 20/10/2021 – p. 03

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