LEI Nº 17.668, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 442/21, DA VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Juventude Negra e Periférica, a ser realizado anualmente no dia 1º de dezembro, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCLXXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...........................................................................

.......................................................................................

CCLXXXIV - 1º de dezembro:

.......................................................................................

o Dia da Juventude Negra e Periférica.” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.

 

Publicado no DOC de 06/10/2021 – p. 03

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