DOE 09/10/2021 – P. 01

 

LEI Nº 17.428, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de lei nº 36, de 2021, dos Deputados Marina Helou - REDE, Erica Malunguinho - PSOL, Patricia Bezerra - PSDB, Paulo Fiorilo - PT - e Delegado Bruno Lima - PSL)

 

Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte, que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Estado de São Paulo

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica garantida a prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Estado de São Paulo e que visem à apuração e responsabilização dos seguintes crimes:

I- dolosos, tentados ou consumados, com resultado morte;

II- culposos, com resultado morte.

§ 1º - Os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos, ou ainda sinalização eletrônica em relação aos feitos que tramitam de forma digital e que faça referência aos termos “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”.

§ 2º - As comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios serão identificadas com os termos “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.

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