LEI Nº 17.681, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 401/19, DO VEREADOR RINALDI DIGILIO – PSL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Conscientização da HTLV.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ....................................................
.......................................................................
LXXIV - primeira semana de abril:
.......................................................................
a Semana de Conscientização da HTLV, com o objetivo de dar visibilidade ao tratamento da HTLV,
bem como estimular a participação social e divulgar avanços, conquistas e políticas públicas voltadas às pessoas com HTLV, através da realização de palestras e eventos sobre o tema e divulgação de pesquisas e tratamentos.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2021.
Publicado no DOC de 19/10/2021 – p. 01