LEI Nº 17.725, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 742/21, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)

 

Prorroga até 31 de julho de 2022 o prazo previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2022 o prazo previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, para que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal a proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico, a ser elaborada de forma participativa.

 

Art. 2º Esta Lei observa o previsto nas alíneas “a” e “b” do § 2º do art. 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de dezembro de 2021.

 

Publicado no DOC de 16/12/2021 – p. 01

 

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