LEI Nº 17.890, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 399/22, DO VEREADOR DANILO DO POSTO DE SAÚDE – PODEMOS)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Diversidade Religiosa.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido inciso no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Semana da Diversidade Religiosa: a ser celebrada na segunda-feira da semana a que pertença o dia 21 de janeiro, coincidindo com o Dia Mundial das Religiões e o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

Publicada na Casa Civil, em 4 de janeiro de 2023

 

Publicado no DOC de 05/01/2023 – p. 01

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