PORTARIA SME Nº 5.934, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

6016.2021/0093346-0

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do disposto no Decreto nº 57.817, de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.986, de 2019, tendo em vista o estágio probatório dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, composta pelos seguintes servidores:

I – Coordenadoria Pedagógica – COPED:

Dareneide Marques Saturnino de Brito -      RF: 758.264.1/3 - Auxiliar Técnico de Educação

Michele Ferreira Tenório de Moraes -          RF: 782.563.3/2 - Assistente Técnico de Educação I

Patricia Martins da Silva Rede -                   RF: 620.160.1/1 – Assistente Técnico de Educação I

II – Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento – COSERV:

Monica Bueno de Oliveira -                           RF: 727.058.5/2 – Assistente Técnico de Educação I

Maria Roberta da Silva -                               RF: 730.198.7/1 - Auxiliar Técnico de Educação

III – Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP:

Patrícia de Pontes Siqueira Bonfim -            RF: 736.864.0/1 - Assist. Gestão Políticas Públicas

Natache Caroline Sousa Monteiro -              RF: 825.977.1/1- Auxiliar Técnico de Educação

Christina Alexandra Telles da Silva -            RF: 537.838.9/2 - Assessor Técnico II

IV – Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED:

Sueli de Lima -                                              RF: 744.988.7/1 - Assistente Técnico de Educação I

Izabel Cristina de Oliveira -                           RF: 790.324.3/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Luciana Ferreira -                                          RF: 798.896.6/1 - Assistente Técnico Educacional

 

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817, de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.986, de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 28/09/2021 – p. 14

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