PORTARIA SGM 358, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

PROCESSO SEI 6011.2021/0002249-4

 

ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES QUE INTEGRARÃO A REDE DE PLANEJAMENTO E ENTREGAS PRIORITÁRIAS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.

 

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a governança do Programa de Metas 2021-2024 e de seus instrumentos de monitoramento e avaliação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar comunicação ágil entre os diferentes órgãos e entidades envolvidos na consecução das metas e entregas prioritárias da Prefeitura de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias, que será composta por um titular e um suplente de cada órgão da administração direta.

§ 1º A Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias será coordenada pela Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias.

§ 2º Os órgãos deverão encaminhar à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, por meio de processo administrativo, as seguintes informações dos servidores indicados:

I - Nome Completo;

II - Indicação de titularidade e suplência;

III - Registro Funcional;

IV - E-mail funcional e telefone para contato.

§ 3º A Secretaria de Governo Municipal publicará Portaria no Diário Oficial da Cidade com a composição da Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias.

 

Art. 2º Competirá à coordenação da Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias:

I - Facilitar a coordenação intersetorial e a articulação institucional dos órgãos da administração direta com a SGM/SEPEP;

II - Fornecer à Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias diretrizes, metodologias, instrumentais e procedimentos para o exercício de suas atribuições;

III - dar apoio institucional e técnico necessários ao alcance dos objetivos estabelecidos no âmbito do Programa de Metas 2021-2024, seu monitoramento e avaliação.

 

Art. 3º Competirá à Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias:

I – Assegurar a entrega tempestiva dos instrumentais utilizados para a comunicação e transmissão de informações entre SGM/SEPEP e seu respectivo órgão;

II - Coordenar a consolidação das informações sobre resultados, indicadores e ações relativas às metas e iniciativas de seu órgão, subsidiando o monitoramento interno e a prestação de contas à sociedade;

III – Prestar informações e auxiliar as unidades internas de seus órgãos em temas e atividades atinentes ao Programa de Metas;

IV - Contatar SGM/SEPEP para dirimir dúvidas e/ou adotar medidas necessárias ao monitoramento do Programa de Metas.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 5 de outubro de 2021.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 06/10/2021 – p. 07

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