PORTARIA SGM 358, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
PROCESSO SEI 6011.2021/0002249-4
ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES QUE INTEGRARÃO A REDE DE PLANEJAMENTO E ENTREGAS PRIORITÁRIAS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a governança do Programa de Metas 2021-2024 e de seus instrumentos de monitoramento e avaliação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar comunicação ágil entre os diferentes órgãos e entidades envolvidos na consecução das metas e entregas prioritárias da Prefeitura de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias, que será composta por um titular e um suplente de cada órgão da administração direta.
§ 1º A Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias será coordenada pela Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias.
§ 2º Os órgãos deverão encaminhar à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, por meio de processo administrativo, as seguintes informações dos servidores indicados:
I - Nome Completo;
II - Indicação de titularidade e suplência;
III - Registro Funcional;
IV - E-mail funcional e telefone para contato.
§ 3º A Secretaria de Governo Municipal publicará Portaria no Diário Oficial da Cidade com a composição da Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias.
Art. 2º Competirá à coordenação da Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias:
I - Facilitar a coordenação intersetorial e a articulação institucional dos órgãos da administração direta com a SGM/SEPEP;
II - Fornecer à Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias diretrizes, metodologias, instrumentais e procedimentos para o exercício de suas atribuições;
III - dar apoio institucional e técnico necessários ao alcance dos objetivos estabelecidos no âmbito do Programa de Metas 2021-2024, seu monitoramento e avaliação.
Art. 3º Competirá à Rede de Planejamento e Entregas Prioritárias:
I – Assegurar a entrega tempestiva dos instrumentais utilizados para a comunicação e transmissão de informações entre SGM/SEPEP e seu respectivo órgão;
II - Coordenar a consolidação das informações sobre resultados, indicadores e ações relativas às metas e iniciativas de seu órgão, subsidiando o monitoramento interno e a prestação de contas à sociedade;
III – Prestar informações e auxiliar as unidades internas de seus órgãos em temas e atividades atinentes ao Programa de Metas;
IV - Contatar SGM/SEPEP para dirimir dúvidas e/ou adotar medidas necessárias ao monitoramento do Programa de Metas.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 5 de outubro de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Publicado no DOC de 06/10/2021 – p. 07