SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

 

PORTARIA Nº 053/SGM-SEGES/2021

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA SUBSTITUTA DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 42.138, com vigência a partir de 26 de agosto de 2002, que regulamenta as normas de concessão de Adicionais de Insalubridade/Periculosidade;

CONSIDERANDO que os critérios técnicos utilizados para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade devem estar em harmonia com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho,

 

ESTABELECE:

 

Art. 1º Os pedidos e concessões dos adicionais de que trata o Decreto nº 42.138, com vigência a partir de 26 de agosto de 2002, deverão estar em conformidade com o requerimento e tabelas descritas nesta Portaria.

 

Art. 2º A percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade dar-se-á a partir da data do início de exercício do servidor na unidade ou atividade classificada como insalubre ou perigosa.

 

Art. 3º Os critérios técnicos utilizados só terão eficácia a partir da data da publicação desta Portaria, considerando as atividades atualmente desenvolvidas nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, vedada a sua utilização pelas Unidades de Recursos Humanos para pedidos ou laudos anteriormente requeridos.

 

Art. 4º Para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, as atividades desenvolvidas pelos servidores deverão ser reais e habituais.

 

Art. 5º A Secretaria Executiva de Gestão - SEGES poderá modificar os critérios técnicos para concessão, sempre que necessário.

 

Art. 6º Caberá à Divisão de Promoção à Saúde, da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, a realização de auditorias para verificar a aplicação da presente Portaria, bem como realizar treinamentos para as Unidades de Recursos Humanos, visando seu cumprimento.

 

Art. 7º Os requerimentos de insalubridade apresentados no período de 14/08/2017 até a véspera da publicação desta Portaria deverão se analisados e deferidos ou indeferidos nos termos e critérios da Portaria nº 474/SGP-G/2002.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I PORTARIA SGM SEGES 53 2021

ANEXO IA PORTARIA SGM SEGES 53 2021

ANEXO IB PORTARIA SGM SEGES 53 2021

 

ANEXO II PORTARIA SGM SEGES 53 2021

ANEXO IIA PORTARIA SGM SEGES 53 2021

ANEXO IIB PORTARIA SGM SEGES 53 2021

 

ANEXO III PORTARIA SGM SEGES 53 2021

 

Publicado no DOC de 15/10/2021 – p. 06

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