PORTARIA SME Nº 6.494, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

SEI 6016.2021/0105105-3

 

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO,

- o Currículo da Cidade de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental;

- o Anexo Único da Lei 16.333, de 18 de dezembro de 2015, que nas metas de curto prazo, estabelece a necessidade de "garantir a assinatura de periódicos pautados pela lógica da diversidade";

- a Lei Nº 13.941/ 2004, que institui o Programa EDUCOM-Educomunicação pelas ondas do rádio, no Município de São Paulo, e dá outras providências, notadamente seu Art. 2º e inciso VIII, que prevê: “desenvolver ações de cidadania no campo da educomunicação dirigidas a crianças e adolescentes”;

- o Decreto Nº 46.211/ 2005, que Regulamenta o Programa EDUCOM - Educomunicação pelas ondas do rádio, instituído no Município de São Paulo pela Lei nº 13.941/2004, especificamente em seu art. 3º e inciso I, que projeta a seguinte finalidade: “possibilitar a alfabetização midiática da população”;

- a Política São Paulo Educadora, especialmente quando trata do Território do Saber “Educomunicação, Oralidade e Novas Linguagens”;

- a Instrução Normativa SME nº 34, de 26 de agosto de 2021, que reorienta o Programa “São Paulo Integral – SPI” nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CEUs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências, especialmente o Art. 16 e inciso I;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão para seleção de periódicos com a finalidade de analisar e, a depender da necessidade da SME, selecionar os periódicos para aquisição.

 

Art. 2º A análise realizada pelos membros da Comissão seguirá os critérios definidos no Edital SME nº 08, de 21 de outubro de 2021.

 

Art. 3º Cada periódico recebido pela SME será analisado, individualmente, por no mínimo, dois membros da Comissão, que deverão emitir parecer no prazo e na conformidade das orientações que serão comunicadas na primeira reunião da referida Comissão.

 

Art. 4º A relação dos periódicos selecionados pela Secretaria Municipal de Educação será divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo até 11/11/2021, em ordem de priorização estabelecida pela Comissão de Seleção.

 

Art. 5º Os membros da Comissão comprometem-se a participar do encontro formativo virtual para a seleção dos periódicos, por meio da Plataforma Teams.

I - O encontro terá duração de 4 horas e ocorrerá no dia 05/11/2021.

II - O horário do encontro será comunicado aos membros da Comissão por meio de seus endereços eletrônicos da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as do encontro formativo aos integrantes da Comissão, conforme disposto no artigo anterior.

 

Art. 7º A dispensa das horas do dia ficará condicionada ao preenchimento da lista de presença virtual durante o encontro formativo, que será encaminhada às unidades de exercício dos participantes.

 

Art. 8º A Comissão para a seleção de livros será constituída pelos servidores a seguir designados, sob a coordenação dos dois primeiros:

1. Carlos Alberto Mendes de Lima –            RF: 724.836.9

2. Thaís Blasio Martins -                               RF: 776.342.5

3. Clodoaldo Gomes Alencar Júnior -           RF: 748.748.7

4. Eduardo Murakami -                                 RF: 809.441.1

5. Renata de Lara Pereira Tamasi -              RF: 691.391.1

6. Regiane Paulino -                                      RF: 712.145.8

7. Rosana Carla de Oliveira –                       RF: 723.439.2

8. Silvana dos Santos Silva –                        RF: 770.571.9

9. Isabela da Conceição Silva Iagallo –        RF: 808.763.6

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 04/11/2021 – pp. 22 e 23

0
0
0
s2sdefault