PORTARIA 1494, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

PROCESSO SEI 6011.2021/0002766-6

 

CRIA O COMITÊ INTERSECRETARIAL DO PROGRAMA REENCONTRO, DESIGNA SUAS COMPETÊNCIAS E ESTABELECE PRAZO PARA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o crescente aumento da população em situação de rua registrado nos últimos anos;

CONSIDERANDO o agravamento da questão em virtude da crise socioeconômica decorrente da pandemia de covid-19;

CONSIDERANDO que a Meta 16 do Programa de Metas para a gestão 2021-2024, que trata da criação do Programa Reencontro, tem como finalidade responder à esta questão;

CONSIDERANDO a natureza multisetorial do Programa, que demanda articulação e coordenação efetiva entre os órgãos envolvidos na formulação, execução e monitoramento dos resultados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Intersecretarial do Programa Reencontro, com o objetivo de regulamentar a Política Municipal para a População em Situação de Rua, por meio da criação do programa Reencontro e reordenamento da rede de atendimento a este público.

 

Art. 2º. Compõe o Comitê os seguintes órgãos:

I. Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos da Secretaria de Governo Municipal – (SGM/SEPE);

II. Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias da Secretaria de Governo Municipal (SGM/SEPEP);

III. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);

IV. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC);

V. Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);

VI. Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

VII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SMDET);

VIII. Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB).

Parágrafo Único. Outros órgãos poderão ser convocados para discussões atinentes a suas atribuições.

 

Art. 3º No âmbito do Comitê Intersecretarial do Programa Reencontro competirá:

I. À SGM/SEPE a Coordenação Técnico-Institucional;

II. À SMADS a Coordenação de Implementação Territorial;

III. À SGM/SEPEP a Secretaria Executiva.

 

Art. 4º Os titulares da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos da Secretaria de Governo Municipal e da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias da Secretaria de Governo Municipal comporão o Núcleo Deliberativo do Comitê, que deverá, por meio de SGM/SEPE, convocar reuniões e instituir rotina de trabalho.

 

Art. 5º O Comitê Intersecretarial do Programa Reencontro deverá formular e apresentar em 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente normativo, o escopo do programa, as estratégias, o cronograma de ações e a matriz de responsabilidades de cada órgão participante, sob a égide de três eixos:

I. Conexão: com a busca pelo refazimento de vínculos, fortalecimento e construção de novos laços;

II. Cuidado: com a elaboração de modelo de gestão integrada do atendimento à população em situação de rua nas áreas de Assistência Social, Habitação e Saúde;

III. Oportunidade: com a criação de alternativas que visem à autonomia dos cidadãos beneficiários do Programa.

Parágrafo Único. Caberá à SGM/SEPE elaborar mensalmente relatório com o balanço parcial das entregas do Programa Reencontro, subsidiada pelos órgãos envolvidos.

 

Art. 6º Ao findar dos 90 dias previstos no caput do art. 5º, caberá a SGM/SEPEP encaminhar ao Gabinete do Prefeito minuta de Decreto para institucionalização do Programa e de sua estrutura e dinâmica de governança.

 

Art. 7º Os órgãos arrolados no Art. 2º deverão informar à SGM/SEPEP dois representantes, titular e suplente, para composição do Comitê, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Portaria.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de hoje, revogadas disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

 

Publicado no DOC de 18/11/2021 – p. 01

0
0
0
s2sdefault