PORTARIA SGM 102, DE 22 DE MARÇO DE 2022

PROCESSO SEI 6011.2022/0000357-2

 

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO TÉCNICO DO PROGRAMA REDENÇÃO, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.

 

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO que o Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas deverá contar com um Núcleo Técnico do Programa Redenção para prover o suporte técnico necessário à avaliação, acompanhamento, aperfeiçoamento e elaboração de estudos e pareceres do Programa Redenção, conforme previsto no artigo 7º do Decreto 58.760, de 20 de maio de 2019.

CONSIDERANDO a importância das ações intersetoriais e integradas entre as políticas e secretariais municipais que compõe o Programa Redenção, especialmente nos assuntos relativos à saúde, direitos humanos, assistência social, educação, trabalho, segurança urbana e moradia.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica regulamentado, nos termos desta Portaria, o Núcleo Técnico do Programa Redenção, estabelecido pelo Decreto 58.760, de 20 de maio de 2019, com as seguintes atribuições no âmbito da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas e do Programa Redenção:

I - prover o suporte técnico necessário à avaliação da Política, de acordo com o inciso IV do artigo 5º, da Lei Municipal 17.089, de 20 de maio de 2019;

II - avaliar a conformidade do Programa Redenção com a Política;

III - elaborar indicadores para a avaliação das ações do Programa Redenção;

IV – dar suporte, auxiliar e acompanhar as atividades do Comitê Gestor da Política Municipal de Álcool e outras Drogas;

V - elaborar estudos e pareceres a serem apresentados ao Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas;

VI - promover grupos de trabalho e reuniões com a participação de atores da Administração Pública Municipal, outras instituições públicas e privadas e da sociedade civil com o propósito de elaborar estudos e fortalecer a discussão dos temas afetos ao desenvolvimento da Política;

VII - coordenar o Fórum de Acompanhamento de Casos - FAC, o qual ocorrerá bimestralmente nos termos da Portaria Conjunta SGM/SMADS/SMS/SMDET n° 04, de 25 de junho de 2019.

 

Art. 2º Da composição e frequência:

I – os representantes do Núcleo Técnico do Programa Redenção serão indicados pelas Secretarias estabelecidas no §1º, do artigo 7º, do Decreto 58.760, de 20 de maio de 2019;

II – os membros do Núcleo Técnico não poderão exceder quatro faltas justificadas no mesmo semestre;

III - as reuniões terão frequência mensal

§ 1º Não serão contabilizados para efeito do disposto no inciso II, do artigo 2º desta Portaria os casos de impossibilidade de comparecimento por férias ou qualquer um dos motivos para concessão de licença elencados no artigo 138 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979.

§ 2º Caso o membro exceda o número de faltas previsto no inciso II, do artigo 2º desta Portaria será considerado inapto e retirado do Núcleo Técnico do Programa Redenção, devendo seu substituto ser indicado pela mesma Secretaria em até 1 (um) mês.

 

Art. 3º O Núcleo Técnico do Programa Redenção elaborará um plano de ação no início de cada semestre, que consiste em um documento contendo:

I - os objetivos do Núcleo Técnico para o semestre;

II - detalhamento das tarefas a serem exercidas;

III - prazo estimado de cada tarefa.

§ 1º O plano de ação descrito no caput deste artigo, constante no Anexo Único deste decreto, deve ser aprovado pelo Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas.

§ 2º Ao fim do semestre serão realizadas reuniões para a discussão dos resultados alcançados e das dificuldades encontradas durante o período de vigência do plano de ação mencionado de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pelo Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas.

 

Art. 5º O Núcleo Técnico do Programa Redenção estabelecido pelo Decreto 58.760, de 20 de maio de 2019, tem a seguinte composição:

I - Secretaria de Governo Municipal

Titular: Beatriz Amorim de Freitas, RF 876.958.3

Suplente: Patrick Rodrigues Andrade, RF 841.462.9

II - Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Claudia Ruggiero Longhi, RF 739.732.1

Suplente: Adriana Brazão Pileggi de Oliveira, RF 717.605.8

III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Isabel Figueiredo Pereira de Souza, RF 889.200.8

Suplente: Fernanda Ferreira Gonçalves, RF 883.222.6

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

Titular: Rodrigo Ramos Pinto Medeiros, RF 803.781.7

Suplente: Guilherme Eurípedes Silva Ferreira, RF 793.277.4

V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Titular: Décio Perroni Ribeiro Filho, RF 854.489.1

Suplente: Fernanda Ribeiro Alves Bezerra, RF 855.518.4

VI - Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Titular: Sandra Conceição de Oliveira, RF 581.896.6

Suplente: Carlos Alberto Previato, RF 653.873.8

VII - Secretaria Municipal das Subprefeituras

Titular: Odair Matarensi Júnior, RF 781.813.1

Suplente: Cristiane Trindade Gomes de Assis, RF 888.430.7

 

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portaria SGM-357, de 5 de dezembro de 2019, e SGM-356, de 9 de dezembro de 2019, e SGM-174, de 30 de junho de 2020.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 22 de março de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 23/03/2022 – pp. 03 e 04

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