TABELAS DE VENCIMENTOS DO QPE COM O REAJUSTE DE 2,16% (LEI 18.098/24)
LEI Nº 18.098, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, na forma que especifica.
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CAPÍTULO II
DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e na forma prevista no art. 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, a remuneração dos servidores públicos municipais fica reajustada, a partir de 1º de maio de 2024, em 2,16% (dois inteiros e dezesseis centésimos por cento).
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CAPÍTULO III
DOS ABONOS COMPLEMENTARES E DO ABONO DE COMPATIBILIZAÇÃO DEVIDOS AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, DOS QUADROS
DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO – QPE
Art. 5º São devidos aos Profissionais de Educação, observados os limites fixados nas tabelas constantes dos anexos desta Lei, os seguintes abonos:
I - o Abono Complementar instituído pela Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006, de acordo com os valores constantes das Tabelas “A” a “C” do Anexo I desta Lei, observado o disposto no art. 12 da referida Lei;
II - o Abono Complementar instituído pelo art. 2º da Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, de acordo com os valores constantes do Anexo II desta Lei, observado o disposto no § 1º do referido artigo;
III - o Abono Complementar instituído pelo art. 3º da Lei nº 15.490, de 2011 , de acordo com os valores constantes do Anexo III desta Lei, observado o disposto no § 1º do referido artigo;
IV - o Abono de Compatibilização instituído pelo art. 5º da Lei nº 15.682, de 26 de fevereiro de 2013, de acordo com os valores do Anexo IV desta Lei, observado o disposto no inciso I do § 1º do referido artigo.
Anexo I integrante da Lei nº 18.098, de 26 de março de 2024
Quadro dos Profissionais de Educação
Tabela “A” - Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Básica do Professor/ JB
Tabela “B” - Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Básica do Docente / JBD
Tabela “C” - Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Especial Integral de Formação e ocupantes de cargos de Professor de Educação Infantil
Anexo II integrante da Lei nº 18.098, de 26 de março de 2024
Quadro dos Profissionais de Educação
Profissionais de Educação - Classe dos Gestores Educacionais
Anexo III integrante da Lei nº 18.098, de 26 de março de 2024
Quadro dos Profissionais de Educação
Profissionais de Educação - Quadro de Apoio à Educação
Anexo IV integrante da Lei nº 18.098, de 26 de março de 2024
Quadro dos Profissionais de Educação