DOC 03/08/2012 – P. 80

RESOLUÇÃO 4/12 – TCM

Altera dispositivos da Resolução nº 06/2005, que disciplina o encaminhamento de processos de despesas realizadas sob o regime de adiantamento e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 3º, da Resolução 06, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º – Caberá aos órgãos e entidades ainda não integrados no Sistema Orçamentário e Financeiro do Município de São Paulo comunicar mensalmente a concessão de adiantamentos verificada no mês anterior, observado o seguinte:

I – As informações serão encaminhadas por meio eletrônico até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao da concessão, e o protocolo de recebimento será enviado automaticamente;”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 1º de agosto de 2012.

a) Edson Simões – Conselheiro Presidente;

a) Maurício Faria – Conselheiro Vice-Presidente;

a) Eurípedes Sales – Conselheiro;

a) Roberto Braguim – Conselheiro Corregedor;

a) Domingos Dissei – Conselheiro.

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