DOC 03/08/2012 – P. 80
RESOLUÇÃO 4/12 – TCM
Altera dispositivos da Resolução nº 06/2005, que disciplina o encaminhamento de processos de despesas realizadas sob o regime de adiantamento e dá outras providências.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º, da Resolução 06, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º – Caberá aos órgãos e entidades ainda não integrados no Sistema Orçamentário e Financeiro do Município de São Paulo comunicar mensalmente a concessão de adiantamentos verificada no mês anterior, observado o seguinte:
I – As informações serão encaminhadas por meio eletrônico até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao da concessão, e o protocolo de recebimento será enviado automaticamente;”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 1º de agosto de 2012.
a) Edson Simões – Conselheiro Presidente;
a) Maurício Faria – Conselheiro Vice-Presidente;
a) Eurípedes Sales – Conselheiro;
a) Roberto Braguim – Conselheiro Corregedor;
a) Domingos Dissei – Conselheiro.