●A PEC 32/2020 dá linhas gerais da Reforma Administrativa do Governo Bolsonaro ao acabar com o regime jurídico único.
●Propositadamente o texto é vago e esconde seus profundos e deletérios reflexos para os serviços e os servidores públicos e para a população.
●Eles virão com leis complementares que podem acabar com o serviço público como existe hoje, destruir as carreiras, progressão e estabilidade e gerar o risco de insolvência dos sistemas próprios de previdência por falta de novos aportes, o que coloca em risco o pagamento de proventos inclusive a quem já está aposentado.
●Para enganar os prejudicados, o governo mente dizendo que seu objetivo é melhorar a atuação do serviço público, que só está tratando de questões administrativas e que a PEC só afeta os atuais servidores.
Aprova-se o básico para efetuar o desmonte e as marteladas decisivas vêm depois, fatiadas em leis complementares.
Esse é o plano que subjaz à proposta de reforma administrativa enviada pelo governo ao Congresso Nacional.
Jogar a regulamentação de artigos constitucionais para lei complementares é um enorme perigo. É comum os interesses dominantes no legislativo brasileiro deixarem leis desse tipo na gaveta por décadas. Mas nefasto mesmo é quanto aproveitam a brecha para tornar o que está ruim ainda pior.
Um exemplo está no esquema montado nessa PEC para que os servidores possam entrar no serviço púbico sobre formas diferentes, além da estatutária.
Já é uma mudança significativa, ligada diretamente à quebra da estabilidade. E pode assumir feições dantescas nas mãos do parlamento, numa lei complementar.
A reforma administrativa do governo é um pacote de medidas enviado ao Congresso, que está dividido em três etapas:
1) a primeira, única enviada ao Congresso Nacional até o momento, promove mudanças no Texto Constitucional e possui impacto para o serviço público dos três Poderes e em todos os entes da Federação - a proposta tramitará como PEC 32/2020;
2) a segunda seria um conjunto de medidas infraconstitucionais – Projetos de Lei Complementares (PLPs) e de Lei Ordinárias (PLs) – relacionadas a questões específicas e cuja maioria necessitaria de lei de iniciativa de cada Poder. Entre os temas abordados, estão: gestão de desempenho, consolidação de cargos, funções e gratificações, diretrizes de carreiras, mudanças das formas de trabalho, arranjos institucionais, ajustes no estatuto do servidor;
3) a terceira seria um Projeto de Lei Complementar (PLP) com o novo marco regulatório das carreiras, o estabelecimento da chamada governança remuneratória e os direitos e deveres do novo serviço público.
É preciso barrar essa PEC
A possibilidade de mudança no serviço público do país introduzida pela proposta do governo é assustadora.
Ela sugere formas de contratação precárias, não estáveis, ligadas ao sistema único de previdência, com salários menores e submetidas a avaliações cujas regras não se conhece, mas que evidentemente darão poder aos humores e interesses dos que deterão o poder de avaliação. Um retrocesso imenso!
O caráter neoliberal é inequívoco, explicitado pela clara intenção de diminuir o estado e a oferta de serviços à população, pela entrega da administração desses serviços e das verbas a eles relacionadas ao setor privado, pela destruição da carreira pública estatutária e da estabilidade e pelos argumentos fantasiosos que emprega, de necessidade de ajuste das contas e de que a iniciativa privada é mais eficiente.
A luta dos servidores públicos das três esferas é imprescindível para criar um ambiente desfavorável à aprovação dessa PEC pelos parlamentares.
Se ela prosperar, as perdas já acumuladas pelas reformas trabalhista e previdenciária terão um acréscimo enorme e devastador para os servidores, para a população e para o país.
Uma luta histórica está colocada para a categoria e suas entidades representativas.
Rito de Tramitação conforme estabelece a Constituição Federal
●iniciou a tramitação através da análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), que já a aprovou;
●será remetida para análise de mérito de uma Comissão Especial, etapa em que os parlamentares poderão oferecer emendas à proposta nas 10 primeiras sessões;
●na sequência, passa para apreciação em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados, onde necessitará dos votos de, ao menos, 308 deputados para ser aprovada ( 3 / 5 da composição da Casa);
●Se aprovado, o texto vai ao Senado Federal, que faria a análise de mérito e constitucionalidade através de sua CCJ, e depois também teria que votar e aprovar a proposta em dois turnos de votação, com ao menos 49 votos favoráveis, para ser considerada aprovada.