O governo Bolsonaro e seus apoiadores, inclusive a mídia empresarial, dizem que a reforma administrativa contida na PEC 32/2020 não altera e retira direitos dos atuais servidores públicos, o que não é verdade, como explica o DIEESE em nota técnica em que mostra os impactos diretos e indiretos para os atuais servidores e para a organização e a luta sindical da categoria.

 

Ataques em vários flancos

Há no texto da PEC várias mudanças que atingem de imediato os servidores que estão na ativa, caso essa PEC seja aprovada, e alguns que os atingirão no futuro, como os impactos que recairão sobre a sustentação do sistema próprio de previdência.

Quebra da estabilidade

O fim da estabilidade é a mais evidentes e graves alteração impostas pela PEC 32/20.

Ao derrubar essa regra constitucional, o governo tira da sociedade a garantia de que o servidor pode desempenhar seu trabalho de forma impessoal, sem se preocupar com qualquer tipo de represália, tendo o mínimo de influências de ordem político-partidária e sem  comprometer a missão final de bem atender ao cidadão.

Nesse campo, a PEC cria mecanismos de aplicação imediata para os atuais servidores, a partir a avaliação de desempenho, com possibilidade ampliada de perda de cargo e demissão.

Vedações a direitos e garantias já existentes

Há na PEC mudanças que atingem diretamente os atuais servidores, pois implicam perda de direitos e garantias atualmente existentes. São vedações previstas a benefícios como:

●adicionais referentes a tempo de serviço;

●progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;

●aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;

●licença decorrente de tempo de serviço;

●redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração;

●adicional ou indenização por substituição;

●parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei;

●incorporação total ou parcial da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente.

Normas gerais a serem definidas em lei complementar

I - gestão de pessoas;

II - política remuneratória e de benefícios;

III - ocupação de cargos de liderança e assessoramento;

IV - organização da força de trabalho no serviço público;

V - progressão e promoção funcionais;

VI - desenvolvimento e capacitação de servidores;

VII - duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas

Enquanto a lei complementar não for editada (podem ser várias), qualquer direito ou garantia concedida por lei estadual, distrital ou municipal será suspensa, caso contrarie o que dispuser a lei federal.

Cargos de liderança e assessoramento

A proposta prevê que os cargos em comissão e as funções de confiança serão progressivamente substituídos pelos cargos de liderança e assessoramento.

A indicação e a nomeação desses cargos ficam nas mãos dos governantes, e os indicados não terão de ser funcionários públicos de carreira.

Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

Pela PEC, apenas os ocupantes das carreiras típicas de Estado se vincularão necessariamente aos Regimes Próprios (RPPS). Os demais poderão recolher contribuições para o Regime Geral (INSS).

Serão menos contribuintes para os RPPS, o que reduzirá a arrecadação e criará déficits a esses regimes, dando base para os governos e órgãos não honrarem com seus compromissos junto aos aposentados e pensionistas e também a cobranças extraordinárias de contribuição e/ou ao aumento do valor das alíquotas de contribuição.

Super poderes presidenciais

Os executivos poderão, por meio de decreto, extinguir cargos e órgãos.

Mais privatização e terceirização e menos concursos

A cooperação com a inciativa privada e contratos por prazo determinado previstos na PEC, incluindo o compartilhamento de estrutura física e recursos humanos de particulares, pode levar à sublocação do público para o privado e a disseminação da privatização dos serviços públicos.

Assim, haverá menos concursos públicos e menos pessoas ingressando.

Tudo isso implicará ainda na fragilização da capacidade de reivindicação, de manutenção e ampliação de direitos.

Já os contratos por prazo determinado poderão ser utilizados para substituir trabalhadores em caso de paralisação, num ataque frontal ao direito de greve.

Negociação coletiva e movimento sindical

Os servidores hoje podem se organizar em sindicato, mas não possuem regulamentação de data-base e negociação coletiva. Com isso o governo não é obrigado a negociar as condições de trabalho e remuneração e a luta sempre é difícil.

O direito de greve no setor público, também sem legislação regulamentadora específica, tem sido tratado de forma análoga à previsão existente para o setor privado (Lei 7.783/89) e de forma bastante restritiva.

Combinados ao que prevê a PEC-32, esses problemas podem ter consequências drásticas para a atuação dos sindicatos e associações de servidores, tais como a fragmentação da base sindical.

As possibilidades abertas com a ampliação da terceirização, sobretudo com a adoção dos instrumentos de cooperação, combinadas com a contratação por instrumentos diversos e atípicos, especialmente os contratos por prazo determinado (que eventualmente poderão ser utilizados na  substituição de trabalhadores grevistas) pulverizam as representações dos trabalhadores, ao mesmo  tempo em que reduzem sua capacidade de ação coletiva.

Isso poderá levar a um enfraquecimento dos sindicatos e associações, que dificultarão a luta dos servidores e facilitarão a retirada de direitos pelos governos.

Veja AQUI a Nota Técnica completa

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