O Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal agracia projetos que representem iniciativa de aprimoramento da qualidade de ensino na escola pública, desenvolvidos por educadores nas unidades municipais.

Inscreva seus projetos! 

>>> Confira abaixo o tutorial e participe!

O SINESP integra há anos a comissão julgadora sendo representado por Denise Regina da Costa Aguiar, Vice Diretora de Eventos Educacionais, Supervisora Escolar e integrante da Cátedra Paulo Freire da PUC SP.

As inscrições vão até o dia 8 de julho, SOMENTE por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.A cerimônia pública de premiação está prevista para o dia 20 de setembro, em Sessão Solene, na Câmara Municipal de São Paulo.

Entregue anualmente, o prêmio foi instituído em 1998, em homenagem à vida e ao trabalho do educador, pedagogo e filósofo brasileiro Paulo Freire, com o objetivo de estimular e valorizar as iniciativas que, pautadas na busca de alternativas e na criatividade, estejam alinhadas a uma política educacional comprometida com a melhoria do processo de ensino-aprendizagem.


Veja como foi a edição do Prêmio Paulo Freire em 2020:

>>> Finalistas do Prêmio Paulo Freire 2020


>>> Baixe aqui o regulamento do prêmio

>>> Baixe o formulário de inscrição

REGULAMENTO DO PRÊMIO PAULO FREIRE 2021

1. CONDIÇÕES PARA CONCORRER

1.1. Ter implementado iniciativa visando ao aprimoramento da qualidade do ensino na escola pública municipal de São Paulo em unidade educacional da rede municipal.

1.2. Considera-se Unidade Educacional da rede municipal: Centro de Educação Infantil Indígena – CEII, Centro de Educação Infantil – CEI, Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJA, Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS, Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF, Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio – EMEFM.

1.3. Serão considerados projetos relacionados à melhoria do ensino: ações propostas e implementadas na unidade educacional envolvendo o processo ensino e aprendizagem com foco no protagonismo do educando. É importante que tais projetos tenham envolvido os responsáveis pelo educando e a comunidade educacional.

1.4. Entende-se como projeto um conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas, com início, meio e fim programados e com a finalidade de alcançar objetivos específicos e predeterminados.

1.5. Poderão concorrer os projetos que, na data da inscrição, estejam ainda em andamento ou que se encerraram no ano vigente ou no ano imediatamente anterior ao da premiação.

1.6. Não poderão concorrer os projetos já premiados em edições anteriores do prêmio bem como suas continuações ou ampliações.

1.7. Os trabalhos que não contemplarem todas as exigências contidas neste regulamento serão desclassificados.

1.8. Os inscritos autorizam a Câmara Municipal de São Paulo a divulgar em todos os meios de comunicação (jornal, revista, rádio, televisão, internet, etc.) os projetos apresentados, integral ou parcialmente. Os projetos poderão ser objeto de reprodução em livros, revistas, folhetos, catálogos, CDs, DVDs, exposições e outros meios de cunho exclusivamente informativo ou cultural, sem necessitar de autorização dos seus autores.

2. INSCRIÇÕES

Não será aceito nenhum material impresso!

2.1. Os projetos poderão concorrer nas seguintes categorias:

I - Educação Infantil

II – Ensino Fundamental I

III – Ensino Fundamental II e Ensino Médio

IV – Educação de Jovens e Adultos

2.2. As inscrições serão efetuadas mediante o envio POR E-MAIL dos seguintes arquivos:

a) Formulário de inscrição preenchido apenas com texto, no formato .doc, .docx, .odt ou .pdf (disponível para download em www.saopaulo.sp.leg.br/premio-paulo-freire-2021/);

b) Anexos, a fim de ilustrar e enriquecer a avaliação da Comissão Julgadora. São permitidos como anexos:

1. textos com informações diferentes daquelas já fornecidas no formulário (até 10 páginas);

2. filmagens e/ou gravações de áudio limitadas a 10 minutos (são consideradas filmagens imagens em movimento e não fotos). Não serão aceitos vídeos feitos a partir de montagens de fotos;

3. No máximo 20 fotos, contendo LEGENDA EXPLICATIVA e ilustrando as etapas do projeto (no caso de montagens, cada foto será computada individualmente). O material que exceder o disposto neste item será cortado antes do envio à Comissão.

2.3. O material descrito pode ser enviado das seguintes formas:

1. como anexos do e-mail enviado;

2. por meio de links de publicações realizadas em mídias sociais;

3. por meio de links de espaços de armazenamento on-line. Todo e qualquer link enviado na inscrição (sejam imagens, filmes ou textos) será considerado para os limites de anexos estabelecidos no item 2.2 b.

2.4. As inscrições poderão ser efetuadas até as 23h59 do dia 8 de julho de 2021; SOMENTE por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO.

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os projetos serão julgados segundo os seguintes critérios:

3.1. Promoção de aprendizagens diversificadas;

3.2. Participação efetiva da comunidade;

3.3. Inovação e criatividade;

3.4. Alcance de objetivos;

3.5. Alinhamento aos princípios de Paulo Freire;

3.6.Forma e conteúdo do projeto.

4. JULGAMENTO

4.1. A Comissão Julgadora será composta por representantes indicados pelas entidades definidas nas Resoluções nº 3/1998 e nº 19/2017, da Câmara Municipal de São Paulo, a saber: Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária – CENPEC; Conselho Municipal de Educação; Instituto Paulo Freire; Secretaria Municipal da Educação; Sindicato dos Profissionais de Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM; Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP; União Municipal dos Estudantes Secundaristas – UMES; Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo.

4.2. A Comissão Julgadora definirá sua dinâmica de funcionamento para a leitura e análise dos projetos.

4.3. Questões não pontuadas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pela Comissão Julgadora, que é soberana. Contra suas decisões não caberão recursos.

5. OS PRÊMIOS

Caberá à Câmara Municipal de São Paulo:

5.1. Conferir Salva de Prata em reconhecimento público ao projeto vencedor de cada categoria;

5.2. Conferir Placas de Homenagem em reconhecimento público ao segundo e terceiro colocados de cada categoria;

5.3. Dar ampla divulgação aos projetos premiados, por meio de todos os meios de comunicação disponíveis.

6. A PREMIAÇÃO

A cerimônia pública de premiação está prevista para o dia 20 de setembro de 2021, em Sessão Solene, na Câmara Municipal de São Paulo.

0
0
0
s2sdefault