Os servidores municipais ativos devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 59.432, até o dia 30 de junho

Atenção: o servidor que não fizer a declaração no prazo previsto tem a sua remuneração suspensa e está sujeito a outras medidas administrativas.

Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados.

Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.

Lembrando que aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.

A exigência da Declaração Anual de Bens e Valores faz parte de uma série de ações implementadas pela CGM para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.

O informe é feito pela internet

>>> Leia o Decreto Nº 59.432, de 13 DE MAIO de 2020, na íntegra aqui

>>> Veja PERGUNTAS FREQUENTES

Quem deve declarar:

Art. 1º A posse e o exercício de agentes públicos municipais para o desempenho, ainda que transitório ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio.

Art. 4º A declaração de bens e valores deverá ser apresentada:

I – em até 10 (dez) dias após o início do exercício, no caso de agentes ingressantes no serviço público municipal;

II – anualmente, até o último dia do mês subsequente ao do prazo final para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF;

III – na data de cessação do vínculo mantido com o órgão da Administração Direta ou Indireta.

§ 1º O agente que se encontrar, a qualquer título, regularmente afastado ou licenciado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do seu retorno ao serviço, para apresentar a declaração de bens e valores.

§ 2º A obrigatoriedade de entrega da declaração de bens e valores não se aplica aos agentes públicos aposentados sem vínculo ativo com a Administração Direta e Indireta.

§ 3º Sob pena de responsabilidade funcional, constitui dever:

I – das chefias das unidades de recursos humanos, garantir o cumprimento da exigência prevista no “caput” deste artigo;

II – da chefia imediata do agente público, garantir os meios materiais necessários ao cumprimento da exigência prevista no “caput” deste artigo.

§ 4º Os meios materiais necessários ao cumprimento da exigência prevista no “caput” deste artigo serão garantidos mediante a adoção, pelo chefe imediato do agente público, das seguintes providências:

I – comunicar, aos agentes públicos integrantes da equipe, o início do período anual de atualização das declarações de bens e valores previsto no inciso II do “caput” deste artigo, bem como informá-los acerca das consequências decorrentes do não cumprimento da obrigação de apresentar a referida declaração;

II - possibilitar, mediante solicitação, o acesso dos agentes públicos integrantes da equipe a computador com conexão a internet, quando os profissionais não se utilizem desse equipamento como ferramenta de trabalho;

III - tratando-se de agente público que tenha ingressado recentemente no serviço público municipal, informar ao ingressante sobre o prazo para a apresentação da declaração de bens e valores, quando o ingresso se der antes ou após o período de atualização anual da referida declaração previsto no inciso II do “caput” deste artigo.

Art. 6º Sem prejuízo das demais sanções previstas, a não apresentação da declaração de bens e valores, nos prazos fixados neste decreto, acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do agente público até o efetivo cumprimento de referida obrigação.


>>> Confirmação de dados para recuperação de acesso da declaração de bens, clique aqui

>>> Seguintes casos, preencher o formulário clicando aqui:

- Servidor não conseguiu recuperar a senha por motivos diversos.

- Agentes públicos cedidos a outros órgãos durante o período de cessão.

- Licenças Médicas que ultrapassem o período de 01/06/21 a 30/06/21.

- Licença sem Vencimentos

Telefones para Contato:

11 - 3397-9141

11 - 3397-9145

11 - 3397-5077

E-mails para contato:

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