Realizada na terça, 7 de dezembro, a reunião foi mais uma vez um importante espaço de diálogo da Diretoria com os representantes da categoria com troca de informações, apresentação do andamento das lutas e levantamento de demandas para novas reivindicações e lutas.

 

Questões apresentadas para o debate:

Emenda 41 da Lei Orgânica

Enquanto as forças de repressão do aparelho do Estado tentavam dissolver a manifestação dos trabalhadores com bombas e gás de pimenta, 37 vereadores detratores do serviço público traíam a categoria e a população, aprovando o PLO 07, depois sancionado como a Emenda 41/21.

Embora haja entidades dando a emenda como fato consumado, o SINESP e o Fórum de Entidades já fizeram uma reunião da Banca de Advogados e realizarão uma nova no dia 10/12, com o objetivo de preparar a judicialização, seja de partes ou do todo da Emenda, seja de falhas na sua tramitação.

O fato de não haver qualquer base atuarial para sustentar a adesão à EC 103 da Constituição Federal, com suas propostas de mudança nas idades, na base de cálculo e na contribuição, é indicativo de possível contestação.

A isso se unem a abertura para criação de contribuições extraordinárias através de lei ordinária e a insegurança jurídica introduzida pela disposição de vigência apenas até a promulgação de leis municipais.

O PLO representa o nefasto projeto do prefeito de dificultar e esfacelar a aposentadoria dos futuros servidores e atacar direitos duramente obtidos pelos atuais servidores ao longo de décadas.

Para os chamados novos servidores, os requisitos para aposentadoria seriam:

A) 25 anos de tempo de contribuição;

B) 10 anos de serviço público;

C) 5 anos no cargo;

D) Idade de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher;

E) vencimento calculado pela “média aritmética simples dos salários de contribuição”, limitado a 60% “com acréscimo de dois pontos percentuais por ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição”;

F) Teto de Aposentadoria: o do INSS.

Outro terrível retrocesso está em tentar ressuscitar o falecido “pó de giz”, ao afirmar que para ter direito à redução de 5 anos da aposentadoria especial do magistério seria preciso estar no “cargo de professor”, o que já foi enterrado pelo Supremo Tribunal Federal.

No caso das pensões, há outro desfalque, reduzindo para 50% (mais 10% por dependente), se acima de três salários mínimos.

Para os servidores atuais no quadro do magistério, propõe um arremedo de transição, estabelecendo os critérios da Emenda 103/2019:

A) transição vale para ingressantes no serviço

público, fazendo confusão entre a data determinada pela EC 103 (12/11/19) e a da LOM (31/12/2003);

B) 57 (homens) ou 52 (mulheres) anos de idade;

C) 30 (homens) ou 25 (mulheres) anos de contribuição;

D) somatório de 94 (homens) ou 84 (mulheres), idade mais tempo de contribuição (em 2022);

E) 20 anos de serviço público;

F) 5 anos no cargo;

G) acréscimo de 1 ponto por ano, chegando os homens a 100 em 2028 e as mulheres a 92 em 2030;

H) proventos integrais, se houve ingresso no serviço público antes de 31/12/2003 e se idade for no mínimo 57 (mulher) ou 60 (homem); se não, calculados na forma da lei;

Também é possível a transição com pedágio pela regra prevista no art. 20 da CF.

As maldades não param por aí. Ainda pretendem impor tributação excessiva (confisco) ao passar a cobrar contribuição previdenciária atualmente inexistente sobre a parcela isenta entre o salário mínimo nacional (R$ 1.100,00) e o teto do INSS (R$ 6.433,57), recolhimento que pode chegar a R$ 746,79 de desfalque no bolso dos aposentados.

Ainda resta mencionar o malfadado experimento de segregar as massas. Essa criação de dois Fundos Previdenciários, que já se mostrou um desastre em entes federativos (que voltaram atrás) e provocaram a falência de sistemas no exterior, origina fundos que não têm sustentação atuarial e que apontam para a falência do Regime Próprio, por impedir o ingresso de novos contribuintes.

Outro absurdo está em permitir a criação de contribuição previdenciária adicional através de lei ordinária ou decreto.

Esses desastres todos estão previstos para entrar em vigor cento e vinte dias após a promulgação e o SINESP e o Fórum de Entidades se comprometem a tomar providências judiciais nesse período para tentar fechar a caixa de maldades desse governo nefasto.

 

Prova e Provinha SP

Anualmente a Prova e a Provinha SP são objeto de pauta constante do SINESP, Sindicato representante dos Gestores Educacionais. Em anos anteriores os problemas do SERAP e falta de provas foram alguns dos pontos discutidos pelo Sindicato com o Gabinete e o Núcleo de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação. A edição 2021 traz o uso dos tablets para a realização das provas.

Os Gestores Educacionais e suas equipes tem tido inúmeros obstáculos que vão para além da governabilidade da Unidade Educacional. Alguns deles como momento inoportuno, sobrecarga do SERAP, redes de wifi insuficientes ou inexistentes, módulo de servidores incompletos, falhas na construção dos itens, entre outros pontos :

Os resultados e frequências nas Provinha e Prova São Paulo, dada a situação gerada pela própria Secretaria Municipal de Educação não podem ser objeto de uso no cálculo do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE.

O ambiente de tensão gerado na rede entre Profissionais de Educação e a comunidade escolar fica nítido. O SINESP cobra solução imediata de SME para todos os apontamentos feitos pelo Sindicato e pela categoria.

 

Greve, reposição e pagamentos

SINESP luta pela negociação, contra retirada de direitos e precarização do serviço!

Na quinta-feira, 11 de novembro de 2021, o Fórum das Entidades se reuniu e definiu um rol de estratégias para combater as nefastas propostas aprovadas na Câmara e defender os profissionais por elas atingidos.

Entre as ações está o encaminhamento de ofício suspendendo a greve e solicitando reunião sobre respeito ao direito de greve, pagamento de dias parados e reposição.

Diante da demora no atendimento pela Prefeitura do Município de São Paulo, o SINESP e outras entidades do Fórum se manifestaram diante do Gabinete do Prefeito, no dia 24 de novembro, e lograram a abertura do diálogo de negociação junto ao Secretário Executivo de Gestão Fabrício Cobra. 

Um dos pontos discutidos foi o corte do ponto encaminhado por algumas Secretarias e pelas Diretorias Regionais de Educação.

Em longo debate foi cobrado o compromisso de acabar com essas ações de desconto e de centralização dos procedimentos, para que nenhuma Secretaria tome posição antes da negociação final.

A administração municipal deveria levar em consideração que esse apontamento precoce, sem nenhuma negociação, é uma ação repressora e autoritária que levaria a retificações posteriores, uma vez que a compensação será necessária, o que pode e deve ser evitado, sem contar que gera um trabalho contraproducente e contrário aos princípios da administração pública.

É um atentado flagrante ao rito democrático de negociação quando se observa que historicamente as discussões pós-greve têm levado ao pagamento dos dias e elaboração de calendários de reposição.

O SINESP e o Fórum continuam trabalhando para reverter esse quadro, pressionando a gestão e a SME. Dia 01/12/21 entregamos nova solicitação para dialogar com o prefeito que estava em exercício. A luta continua até que a negociação seja plenamente estabelecida e o direito de greve assegurado à categoria!

 

Licenças Médicas (demoras e negativas)

O SINESP tem de forma contínua cobrado que a Prefeitura Municipal de São Paulo sane as demandas relacionadas às licenças médicas. Em 30 de outubro de 2019 o SINESP esteve presente em reunião com a então Secretaria Municipal de Gestão e a Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS e foi apontada a necessidade de redução dos prazos entre agendamento e a realização das perícias e suas respectivas publicações.

As medidas adotadas em 2020 e 2021 pela Administração Municipal (de terceirização da perícia presencial e a troca de sistema de marcação de perícia) não se mostraram adequadas para os problemas apontados, inclusive em reuniões setoriais e bilaterais com a Secretaria Municipal de Educação.

Tendo em vista o agravamento dos problemas enfrentados pelos servidores e no que tange à demora nos procedimentos da perícia e à correspondente publicação das licenças médicas no dia 10 de novembro de 2021, o SINESP reforçou a manifestação com COGESS. E até agora não foram tomadas providências.

 

Ação dos quinquênios (mandado de segurança coletivo)

O SINESP impetrou ação junto à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para retomada dos direitos congelados pelo Comunicado 49/20 da então Secretária Municipal de Gestão.

A Juiza da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou parcialmente procedente e determinou que a Prefeitura Municipal de São Paulo contasse o tempo de serviço para adicional (quinquênio) e sexta parte no pe-

ríodo anteriormente congelado, atendendo o Mandado de Segurança impetrado.

A prefeitura recorreu e o julgamento em 2ª instância foi favorável à prefeitura.

Diante desta decisão o jurídico do SINESP está analisando os procedimentos possíveis.

 

Ação 81%

O SINESP atingiu histórica vitoria definitiva na ação dos 81%, a partir de  tese vencedora usada pela primeira vez nessa ação do SINESP, de que o reajuste geral de vencimentos incide sobre a Tabela de Padrões de Vencimentos dos cargos. Os demais processos pediram reajuste para ocupantes dos cargos. A decisão atinge os Gestores Educacionais filiados ativos e aposentados que tenham ingressado/acessado antes ou mesmo após fevereiro de 1995. A ação abrange todos os Gestores Educacionais, Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola, Supervisores Escolares e os Assistentes de Diretor de Escola e que iniciaram em seus cargos antes e após fevereiro de 1995.

Os advogados do SINESP protocolaram no final de novembro a petição inicial da execução com pedido de que a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo -IPREM  sejam intimados para incluírem o reajuste de 25,32% nos holerites dos filiados. Com essa petição iniciou-se o processo de execução.

Nesse momento aguarda-se o despacho inicial do Juiz. Para inclusão do reajuste nos holerites o juiz concederá um prazo para a PMSP/IPREM. Esse prazo poderá ser prorrogado, a critério do Juiz.

 

Relato dos RELTs sobre a situação das escolas da RME

Os Representantes presentes trouxeram questões como:

● Problemas com a Prova SP, suspensão de entrega de alimentos nas unidades educacionais de sistema misto, módulo de cargos da supervisão escolar, sala multietárias, formação dos Profissionais de Educação com parcerias terceirizadas, equipamentos das Salas Digitais, fundo de greve, entre outros temas.

SINESP: Presente no dia a dia dos Gestores Educacionais

0
0
0
s2sdefault