●A adesão ao processo poderá ser feita de 9 de maio a 9 de junho.
●A sentença dada no julgamento da ação do Sindicato é definitiva, está em fase de execução e a prefeitura não pode mais recorrer!
●Todos os GESTORES EDUCACIONAIS FILIADOS que perderam a ação ou não entraram na justiça têm direito, independentemente do ano em que acessaram o cargo.
●Se você não é filiado, está entre os que têm direito e quer participar da ação, filie-se.
●Veja abaixo como aderir a ação e os documentos necessários.
Acesse AQUI a área restrita e envie os documentos digitalizados
Para entrar na área restrita do site do SINESP, use como login o seu e-mail que consta no seu cadastro do filiado no SINESP e a senha que você já utiliza nessa área. Se a esqueceu, é possível resgatar. Se ainda não tem, basta criar.
●Os atuais filiados que se enquadram entre os que têm direito devem enviar os documentos necessários ao SINESP em formato PDF ou JPG, legíveis e de boa qualidade.
Digitalize todos e envie ao SINESP através da área restrita específica - Clique AQUI.
●Em caso de dúvida ou dificuldade para digitalizar e enviar os documentos, entre em contato pelos fones 3255-9794 / 3116-8400 para obter esclarecimentos ou agendar um dia para trazer os documentos para a equipe do SINESP digitalizar.
OBS: Os não filiados precisam primeiro providenciar a filiação, para depois enviar os documentos para compor a ação.
Para se filiar, clique AQUI, preencha o formulário, imprima, assine e envie ao Sindicato com as cópias dos documentos solicitados para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Depois que receber o email do SINESP confirmando a filiação, é preciso fazer o procedimento acima e enviar a documentação para inclusão no processo.
Documentos necessários para participar e se beneficiar com a decisão final do processo dos 81%
1) Procuração preenchida e assinada, conforme o modelo disponibilizado pelo SINESP (não precisa reconhecer firma em cartório).
- Baixe AQUI o a procuração, imprima, preencha com letra legível e assine antes de enviar.
2) RG e CPF, ou CNH (cópias simples);
3) demonstrativo de pagamento atual (cópia simples do holerite da Prefeitura e/ou IPREM – se ocupar mais de um cargo, enviar holerites de todos eles).
OBS 1: Para os itens 2 e 3, digitalize os documentos e envie-os ao SINESP através da área restrita específica (link abaixo).
OBS 2: O SINESP receberá a documentação até o dia 9 de junho de 2022, para então entrar com a execução na justiça. Periodicamente o SINESP colocará os filiados a par dos andamentos processuais.
Saiba mais sobre a ação vitoriosa dos 81%
A decisão é definitiva!
O jurídico do SINESP conseguiu um feito inédito com o argumento inovador de reajustar a tabela de vencimentos para repor o reajuste não realizado na data-base de 1995. A ação foi julgada procedente em definitivo pela Justiça. A prefeitura não pode mais recorrer e está obrigada a corrigir as tabelas.
Com isso, os Gestores Educacionais filiados que perderam a ação ou não entraram na Justiça têm direito, independentemente do ano em que acessaram o cargo.
A sentença aguarda despacho do Juiz, que citará a prefeitura para cumprimento e reajuste das tabelas. Os advogados do SINESP entraram com ação de execução e buscam formas de acelerar o processo.
Argumento inovador garantiu a vitória
Depois da lei nº 11.722/95, de 13/02/1995, que cortou o reajuste de 81% do mês de fevereiro daquele ano, o SINESP entrou com ações individuais para beneficiar seus filiados. Milhares foram vitoriosas. Mas uma parte das ações foi julgada improcedente.
Em 2015, depois do STF reconhecer o direito adquirido de muitos servidores públicos municipais de São Paulo a esse reajuste, o SINESP ajuizou uma ação coletiva lançando uma nova tese jurídica.
O argumento sustentava que o reajuste geral de vencimentos incide sobre a Tabela de Padrões de Vencimentos dos cargos, porque os cargos idênticos devem ter vencimentos idênticos, sem discriminar se o servidor exercia ou não o cargo em fevereiro de 1995 ou se ele já tivera ação anterior julgada improcedente.
Essa ação coletiva foi julgada procedente definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça/Supremo Tribunal Federal, favorecendo todos os filiados do SINESP que não ganharam a ação individual.
Conheça a sentença e o Acórdão
A decisão é clara e transparente, está no conteúdo da ação e do Acórdão, basta ler com atenção, o restante é fake news:
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo -SINESP, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar os réus à procederem ao apostilamento dos integrantes das respectivas categorias, ora representados pelo SINESP, a fim de incorporar aos vencimentos – proventos – pensões - vantagens, o somatório dos índices verificados, fixando-se em 25,32% (vinte e cinco pontos percentuais e trinta e dois centésimos) o percentual de reajuste de fevereiro de 1995, com o pagamento das respectivas diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, (nos exatos termos da r. Decisão do E. STJ – fls. 1.096/1.256), com correção monetária e juros moratórios, obedecendo os critérios fixados pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral-Mérito, no Recurso Extraordinário n° 870.947, em 20.09.2017, bem como o Tema no 905, do E. STJ, declarando o crédito de natureza alimentar.”
●Veja o processo e a sentença no Site do TJ-SP AQUI, mas leia tudo, e não só o início, e se tiver dúvida consulte um especialista.
●Veja o Acórdão AQUI.
PERGUNTAS FREQUENTES E RESPOSTAS
●Quem tem direito ao reajuste de 25,32% decretado na ação coletiva do SINESP de reajuste de vencimentos do mês de fevereiro de 1.995 (ação dos 81%)?
Resposta- Todos os profissionais de educação que compõem a base do SINESP e são filiados, tanto ativos quanto aposentados.
●Iniciei exercício no meu cargo de Gestor (Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Supervisor Escolar) em março de 1.995. Serei beneficiado também pela ação coletiva do SINESP?
R- Sim. Segundo o decidido na ação coletiva serão beneficiados os servidores que iniciaram o exercício dos cargos antes e depois de fevereiro de 1.995.
●Já tive ação individual pedindo o reajuste de fevereiro de 1.995 e perdi. Poderei mesmo assim ser beneficiada pela ação coletiva do SINESP?
R- Sim, porque a decisão na ação do SINESP é posterior.
●Sou aposentado em dois cargos de Gestor. Terei direito ao reajuste nos dois cargos?
R- Sim.
●Recebo pensão de meu cônjuge que era Gestor. Terei direito ao reajuste na pensão?
R – Sim.
●Sou aposentada em cargo de Gestor e recebo pensão do IPREM relativamente a cargo de Gestor. Terei direito ao reajuste no cargo e na pensão?
R – Sim.
●O reajuste obtido pelo SINESP na ação coletiva é devido desde quando?
R – Desde o mês de outubro de 2.010.
●Quem não tem direito ao reajuste obtido na ação do SINESP?
R – Os que já obtiveram o mesmo reajuste em outra ação.
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