A adesão ao processo poderá ser feita de 9 de maio a 9 de junho.

●A sentença dada no julgamento da ação do Sindicato é definitiva, está em fase de execução e a prefeitura não pode mais recorrer!

●Todos os GESTORES EDUCACIONAIS FILIADOS que perderam a ação ou não entraram na justiça têm direito, independentemente do ano em que acessaram o cargo.

●Se você não é filiado, está entre os que têm direito e quer participar da ação, filie-se.

Veja abaixo como aderir a ação e os documentos necessários.

 

Acesse AQUI a área restrita e envie os documentos digitalizados

Para entrar na área restrita do site do SINESP, use como login o seu e-mail que consta no seu cadastro do filiado no SINESP e a senha que você já utiliza nessa área. Se a esqueceu, é possível resgatar. Se ainda não tem, basta criar.

●Os atuais filiados que se enquadram entre os que têm direito devem enviar os documentos necessários ao SINESP em formato PDF ou JPG, legíveis e de boa qualidade.

    Digitalize todos e envie ao SINESP através da área restrita específica - Clique AQUI.

Em caso de dúvida ou dificuldade para digitalizar e enviar os documentos, entre em contato pelos fones 3255-9794 / 3116-8400 para obter esclarecimentos ou agendar um dia para trazer os documentos para a equipe do SINESP digitalizar.

OBS: Os não filiados precisam primeiro providenciar a filiação, para depois enviar os documentos para compor a ação.

Para se filiar, clique AQUI, preencha o formulário, imprima, assine e envie ao Sindicato com as cópias dos documentos solicitados para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Depois que receber o email do SINESP confirmando a filiação, é preciso fazer o procedimento acima e enviar a documentação para inclusão no processo.

 

Documentos necessários para participar e se beneficiar com a decisão final do processo dos 81%

1) Procuração preenchida e assinada, conforme o modelo disponibilizado pelo SINESP (não precisa reconhecer firma em cartório).

  - Baixe AQUI o a procuração, imprima, preencha com letra legível e assine antes de enviar.

2) RG e CPF, ou CNH (cópias simples);

3) demonstrativo de pagamento atual (cópia simples do holerite da Prefeitura e/ou IPREM – se ocupar mais de um cargo, enviar holerites de todos eles).

OBS 1: Para os itens 2 e 3, digitalize os documentos e envie-os ao SINESP através da área restrita específica (link abaixo).

OBS 2: O SINESP receberá a documentação até o dia 9 de junho de 2022, para então entrar com a execução na justiça. Periodicamente o SINESP colocará os filiados a par dos andamentos processuais.

 

Saiba mais sobre a ação vitoriosa dos 81%

A decisão é definitiva!

O jurídico do SINESP conseguiu um feito inédito com o argumento inovador de reajustar a tabela de vencimentos para repor o reajuste não realizado na data-base de 1995. A ação foi julgada procedente em definitivo pela Justiça. A prefeitura não pode mais recorrer e está obrigada a corrigir as tabelas.

Com isso, os Gestores Educacionais filiados que perderam a ação ou não entraram na Justiça têm direito, independentemente do ano em que acessaram o cargo.

A sentença aguarda despacho do Juiz, que citará a prefeitura para cumprimento e reajuste das tabelas. Os advogados do SINESP entraram com ação de execução e buscam formas de acelerar o processo.

Argumento inovador garantiu a vitória

Depois da lei nº 11.722/95, de 13/02/1995, que cortou o reajuste de 81% do mês de fevereiro daquele ano, o SINESP entrou com ações individuais para beneficiar seus filiados. Milhares foram vitoriosas. Mas uma parte das ações foi julgada improcedente.

Em 2015, depois do STF reconhecer o direito adquirido de muitos servidores públicos municipais de São Paulo a esse reajuste, o SINESP ajuizou uma ação coletiva lançando uma nova tese jurídica.

O argumento sustentava que o reajuste geral de vencimentos incide sobre a Tabela de Padrões de Vencimentos dos cargos, porque os cargos idênticos devem ter vencimentos idênticos, sem discriminar se o servidor exercia ou não o cargo em fevereiro de 1995 ou se ele já tivera ação anterior julgada improcedente.

Essa ação coletiva foi julgada procedente definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça/Supremo Tribunal Federal, favorecendo todos os filiados do SINESP que não ganharam a ação individual.

Conheça a sentença e o Acórdão

A decisão é clara e transparente, está no conteúdo da ação e do Acórdão, basta ler com atenção, o restante é fake news:

 “Ante o exposto, dou provimento ao recurso do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo -SINESP, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar os réus à procederem ao apostilamento dos integrantes das respectivas categorias, ora representados pelo SINESP, a fim de incorporar aos vencimentos – proventos – pensões - vantagens, o somatório dos índices verificados, fixando-se em 25,32% (vinte e cinco pontos percentuais e trinta e dois centésimos) o percentual de reajuste de fevereiro de 1995, com o pagamento das respectivas diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, (nos exatos termos da r. Decisão do E. STJ – fls. 1.096/1.256), com correção monetária e juros moratórios, obedecendo os critérios fixados pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral-Mérito, no Recurso Extraordinário n° 870.947, em 20.09.2017, bem como o Tema no 905, do E. STJ, declarando o crédito de natureza alimentar.”

●Veja o processo e a sentença no Site do TJ-SP AQUI, mas leia tudo, e não só o início, e se tiver dúvida consulte um especialista.

●Veja o Acórdão AQUI.

 

PERGUNTAS FREQUENTES E RESPOSTAS

Quem tem direito ao reajuste de 25,32% decretado na ação coletiva do SINESP de reajuste de vencimentos do mês de fevereiro de 1.995 (ação dos 81%)?

Resposta- Todos os profissionais de educação que compõem a base do SINESP e são filiados, tanto ativos quanto aposentados.

Iniciei exercício no meu cargo de Gestor (Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Supervisor Escolar) em março de 1.995. Serei beneficiado também pela ação coletiva do SINESP?

R- Sim. Segundo o decidido na ação coletiva serão beneficiados os servidores que iniciaram o exercício dos cargos antes e depois de fevereiro de 1.995.

Já tive ação individual pedindo o reajuste de fevereiro de 1.995 e perdi. Poderei mesmo assim ser beneficiada pela ação coletiva do SINESP?

R- Sim, porque a decisão na ação do SINESP é posterior.

Recebo pensão de meu cônjuge que era Gestor. Terei direito ao reajuste na pensão?

R – Sim.

Sou aposentada em cargo de Gestor e recebo pensão do IPREM relativamente a cargo de Gestor. Terei direito ao reajuste no cargo e na pensão?

R – Sim.

O reajuste obtido pelo SINESP na ação coletiva é devido desde quando?

R – Desde o mês de outubro de 2.010.

Quem não tem direito ao reajuste obtido na ação do SINESP?

R – Os que já obtiveram o mesmo reajuste em outra ação.

Comentários   

# Egle 09-05-2022 14:29
Quem recebeu bem abaixo dos 81%, tem direito a pleitear a diferença? Deve entrar nos novos grupos?
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# SINESP 10-05-2022 16:54
Boa tarde, Egle. Os que já obtiveram o reajuste em outra ação não têm direito ao benefício obtido pela ação do SINESP.
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# Neide Batista de Paiva Ferreira 09-05-2022 21:23
Aposentei como secretário de escola e perdi esta acao. Tb tenho direito?
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# SINESP 10-05-2022 16:57
Boa tarde, Neide. Somente os profissionais de educação que compõem a base do SINESP e são filiados, tanto ativos quanto aposentados, têm direito.
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# Margareth 10-05-2022 11:26
Entrei na Pmsp como prof Fund.I em 1999. Posso entrar nessa ação?
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# SINESP 10-05-2022 16:51
Boa tarde, Margareth. Podem entrar na ação todos os profissionais de educação que compõem a base do SINESP e são filiados, tanto ativos quanto aposentados.
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# Mary 11-05-2022 08:46
Bom dia, ingressei em 1999, entrei com a ação pela aprofem em 2006 e, não ganhei. Sou professora e, designada Supervisora de Ensino, posso me filiar ai SINESP? Se sim, terei chances de ganhar uma ação dessa?
Agradeço a atenção.
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# SINESP 11-05-2022 14:58
Oi, Mary! Os Supervisores designados também têm direito, pois estão em cargos de Gestor Educacional, são da base de representação do SINESP e podem ser filiados. Pode entrar com nova ação.
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# ARTHUR 15-05-2022 23:45
Sou servidor municipal da área da Saúde(médico) se me filiar ao SINESP posso participar da ação d0s 81%, apesar de não ganho essa ação no passado?
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# SINESP 16-05-2022 10:14
Bom dia, Arthur. Tudo bem? Somente os profissionais de educação que compõem a base do SINESP e são filiados, tanto ativos quanto aposentados, podem participar da ação. Obrigado e abraço!
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# Dayana Lúcia de Morais 18-05-2022 17:45
Boa Tarde!!!

Para ter acesso ao processo pede uma senha. Qual seria esta senha???
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# SINESP 23-05-2022 10:14
Bom dia, Dayana. Tudo bem? É a senha que você utiliza para entrar na área restrita do site. Abraço!
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# SIRLAINE PEDREIRA LEAO 19-05-2022 18:56
Quem ingressou em 2005 tem direito?
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# SINESP 23-05-2022 11:04
Os profissionais de educação da base do SINESP que são filiados têm direito, ativos e aposentados. Serão beneficiados os servidores que iniciaram nos cargos antes e depois de fevereiro de 1995.
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# Mirian Blasco 19-05-2022 19:06
Ingressei na PMSP como professora em 2003, caso me afilie, posso entrar com a ação?
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# SINESP 23-05-2022 11:08
Oi, Mirian. Têm direito os profissionais de educação que compõem a base do SINESP (Gestores Educacionais) e são filiados, tanto ativos quanto aposentados.
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# Kelly B Diniz 20-05-2022 09:31
Bom dia !
Estou no cargo de Assiste de Diretor desde 2013. Também posso entrar na ação dos 81%?
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# SINESP 23-05-2022 16:01
Oi, Kelly. Os profissionais de educação que compõem a base do SINESP e são filiados, tanto ativos quanto aposentados, têm direito. ADs estão nessa lista, desde que sejam filiados. Se na execução o profissional não estiver mais no cargo e a prefeitura criar alguma dificuldade, o SINESP lutará política e judicialmente para garantir o direito de todos.
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# Renata 20-05-2022 11:52
Sou professora de Fund I, ingressei em 2010. Posso entrar com essa ação? No momento estou prestando serviço na DRE como técnica.
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# SINESP 23-05-2022 16:26
Olá, Renata. Somente os profissionais de educação que compõem a base do SINESP (Gestores Educacionais) e são filiados, tanto ativos quanto aposentados, têm direito.
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# Sandra 20-05-2022 11:54
Fui Ad desde 2010, até julho de 2018. Hoje sou professora readaptada. Terei direito à ação por esse período em que fui AD?
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# SINESP 23-05-2022 16:29
Oi, Sandra. Todos os profissionais de educação que compõem a base do SINESP (Gestores Educacionais) e são filiados, tanto ativos quanto aposentados, têm direito.
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# Rafael 20-05-2022 12:24
Sou Assistente Técnico I ( J40). Tenho direito a receber?
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# SINESP 23-05-2022 16:43
Oi, Rafael. Somente os profissionais de educação que compõem a base do SINESP (Gestores Educacionais) e são filiados, tanto ativos quanto aposentados, têm direito.
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# SINESP 23-05-2022 16:46
Boa tarde, Rafael. Somente os profissionais de educação que compõem a base do SINESP (Gestores Educacionais) e são filiados, tanto ativos quanto aposentados, têm direito.
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# Kelly 20-05-2022 12:55
Boa tarde! Fiquei designada como CP e AD de 2014 a 2021. Agora estou como PEIF. Posso entrar ainda na na ação? Posso me filiar como professor? Obrigada
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# SINESP 23-05-2022 16:51
Boa tarde, Kelly. Somente Gestores Educacionais podem se filiar ao SINESP.
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# Priscilla Raed Costa 20-05-2022 13:31
Boa tarde.
Assistentes de Diretor, que são cargos designados, também terão direito?
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# SINESP 24-05-2022 09:56
Oi, Priscilla. Sim, desde que estejam em cargos de Gestor Educacional e sejam da base de representação do SINESP (filiados). Se na execução o profissional não estiver mais no cargo e a prefeitura criar alguma dificuldade, o SINESP lutará política e judicialmente para garantir o direito de todos.
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# Mary 20-05-2022 14:37
Já me filiei, e, enviei os documentos. Parabéns ao sindicato pela rapidez na minha filiação e, também pela atenção. Tenho a seguinte dúvida, os profissionais que fizer a adesão, será um novo processo na justiça ou serão incluídos nessa ação ganha?
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# SINESP 24-05-2022 10:16
Oi, Mary! Que bom que nossa equipe te atendeu direitinho. Não, é a abertura de um novo grupo na ação. Abraço!
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# Marcia Maria Franke Atanazio 20-05-2022 14:41
Sou Professora, mas estou designada na DRE como Assistente Técnico Educacional, tenho direito?
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# SINESP 24-05-2022 10:03
Bom dia, Marcia. Podem entrar na ação todos os profissionais de educação que compõem a base do SINESP (Gestores Educacionais) e são filiados, tanto ativos quanto aposentados.
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# Rita de Cassia 21-05-2022 20:22
Olá ! Sou filiada ao Sinesp. Tenho 2 cargos e ganhei a ação em 2006 no cargo de professor e já recebo o reajuste,no de Gestora mudei de Cl 1997 por ingresso em concurso,e segundo eles perdi o direito ,entrei pelo sinpeem na época e hoje só recebo o reajuste no cargo de professor que o CL permaneceu o mesmo, ainda assim posso entrar pelo Sinesp pra receber o reajuste no cargo de Gestora?
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# SINESP 24-05-2022 10:37
Bom dia, Rita de Cássia. Sim, porque a decisão na ação do SINESP é posterior.
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# Tatiane Barreto 23-05-2022 10:25
Precisa ser obrigatório filiado para ter direito? Se o direito foi ganho e mudará a tabela, isso em algum momento não atingirá todos? Mesmo os não filiados?
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# SINESP 24-05-2022 10:43
Boa tarde, Tatiane. A ação é relativa somente aos filiados ao SINESP. Abraço!
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# ABIGAIL Gonçalves 23-05-2022 13:38
Atualmente estou aposentada como professora. Mas atuei como AD por 10 anos. Tenho direito a esse reajuste. Posso entrar com a ação?
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# SINESP 23-05-2022 16:14
Boa tarde, Abigail. Somente os profissionais de educação que compõem a base do SINESP e são filiados, tanto ativos quanto aposentados, podem participar da ação. Obrigado e abraço!
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# LUANA 23-05-2022 16:45
Já recebi a ação pelo outro vinculo em que sou aposentada como Professora, posso entrar com a ação por este cargo de diretora efetiva?
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# SINESP 24-05-2022 12:11
Sim, desde que esteja em cargo de Gestora Educacional e seja da base de representação do SINESP (filiada).
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# Sandra 25-05-2022 09:24
alguma previsão de quando ocorrerá o pagamento?
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# SINESP 25-05-2022 11:20
Oi, Sandra! A inclusão do reajuste de 25,32% nos holerites está garantida a partir de maio deste ano. O pagamento não é imediato, mas quando ocorrer será retroativo a esse mês.
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# Rosely 26-05-2022 18:39
sou professora aposentada no cargo de AD, tenho direito?
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# Milenrose Ferreira 28-05-2022 23:30
Sou CP, ingresso em 03/2008. Se filiar ao Sinesp, posso ter direito ao 25,32%
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# SINESP 30-05-2022 11:10
Bom dia, Milenrose. CPs têm direito, pois estão em cargos de Gestor Educacional, são da base de representação do SINESP e podem ser filiados.
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# Roberta Oliveira da Silva Gagliard 29-05-2022 08:47
Ainda vou acessar o concurso de CP, posso me filiar para ter o direito ao reajuste?
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# SINESP 30-05-2022 11:12
Bom dia, Roberta. Têm direito somente os profissionais da base representada pelo SINESP (Gestores). Quem ainda não acessou cargo de Gestão não pode se filiar. Obrigado e abraço.
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# Marina Mizuno 05-06-2022 10:07
O envio de documentos até 09/06 é somente para novos filiados entrarem na ação?
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# SINESP 06-06-2022 10:15
Bom dia, Marina. Se houver filiados há mais tempo que não receberam reajuste em outra ação, eles também podem entrar no grupo. Todos os filiados que ainda não ingressaram na ação podem fazê-lo até o dia 9 de junho.
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# Sirlene Barbosa 09-06-2022 18:28
Então, professora não tem direito? O motivo é por que se trata de um Sindicato voltado aos gestores, somente?
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# SINESP 10-06-2022 09:22
Oi, Sirlene. Tudo bem? Se os professores têm ou não direito é preciso verificar com o sindicato que representa o professorado. A ação ganha pelo SINESP foi movida para garantir os direitos dos Gestores, que são os profissionais de educação que o SINESP representa.
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# Andrea Piazzaroli 17-06-2022 12:35
Tem previsão de quando será o pagamento?
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# SINESP 20-06-2022 09:56
Bom dia, Andrea. A inclusão do reajuste de 25,32% nos holerites está garantida a partir de maio deste ano. O pagamento não é imediato, mas quando ocorrer será retroativo a esse mês.
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# Andrea Piazzaroli 17-06-2022 12:35
Como posso confirmar que estou inscrita no processo? Já enviei a documentação.
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# SINESP 20-06-2022 10:06
Citando Andrea Piazzaroli:
Como posso confirmar que estou inscrita no processo? Já enviei a documentação.

Bom dia, Andrea! Para obter essa informação entre em contato com o SINESP pelo telefone 3316-8400. Obrigado!
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# Juliana 12-07-2022 15:14
Boa tarde! Ainda consigo me filiar e entrar com recurso na ação coletiva?
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# SINESP 13-07-2022 10:21
Citando Juliana:
Boa tarde! Ainda consigo me filiar e entrar com recurso na ação coletiva?

Olá, Juliana. A filiação pode ser feita, mas não há, no momento, previsão de reabertura do grupo da ação dos 81%.
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# Welington 25-07-2022 18:32
Sou funcionário da rede desde 1997 e Diretor de Escola desde 2018, me filiei agora. Tenho que aguardar uma nova ação ou essa é válida para novos filiados?
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# SINESP 26-07-2022 08:41
Citando Welington:
Sou funcionário da rede desde 1997 e Diretor de Escola desde 2018, me filiei agora. Tenho que aguardar uma nova ação ou essa é válida para novos filiados?

Bom dia, Welington! Tudo bem? No momento o grupo da ação está fechado. Fique atento aos canais oficiais do SINESP (site e redes sociais) porque se houver um novo grupo o Sindicato fará ampla divulgação.
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